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TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000905-98.2012.5.02.0035 RECLAMANTE: VILMAR CLEMENTE LIMA BRITO RECLAMADO: O PONTO. DRINK ' S BAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc41681 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MMº. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando que houve o decurso do prazo dos editais expedidos para que os recéns incluídos no polo passivo da ação ANGÉLICA PEREIRA RIOS e ADREANA SODRE DOS SANTOS tomassem ciência da sentença IDPJ proferida no ID 2f379aa de 20.03.2026 e para que realizassem o pagamento da execução. Certifico mais que, na petição de ID a716959 de 10.04.2026, o reclamante apresenta formas para o início da execução forçada por meio de convênios patrimoniais. Certifico finalmente que a última atualização de valores da execução consta da planilha de ID aadf73f de 18.12.2023. São Paulo, data abaixo Orjana de Pietro Meneses DESPACHO Vistos, Tendo em mente o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), considerando que a execução ocorre no interesse do credor e que o valor do crédito não é atualizado há mais de um ano (tendo a última atualização ocorrida pela planilha de ID aadf73f de 18.12.2023), determino que o autor apresente a planilha de atualização dos cálculos, em cinco dias. Por outro lado, o artigo 11-A, § 1º, da CLT prescreve que "A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução", razão pela qual o juízo faz registrar que, na hipótese de a parte exequente quedar-se silente com relação a determinação judicial referente ao andamento da execução pelo exequente, será registrada suspensão do feito no sistema PJe e aguardar-se-á a movimentação pela parte interessada, observando-se o prazo estabelecido no caput do dispositivo legal mencionado. Após o cumprimento da determinação acima, voltem conclusos para a análise do requerimento de andamento da execução do exequente. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VILMAR CLEMENTE LIMA BRITO
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