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TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara
Processo 0000905-89.2024.8.26.0575 (processo principal 1001123-37.2023.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis – Sicredi Dexis - N.L.M.S.E. - - A.P.M.F. - Vista dos autos à parte autora/exequente para: - manifestar-se, em 05 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e sem manifestação, será a parte autora/exequente intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de prescrição da dívida/extinção do processo por abandono (art. 485, II, III e § 1º c.c. Art. 771, § único do CPC). - ADV: CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ELIAS AUGUSTO CURVELO CHAVES E SILVA (OAB 353550/SP), ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP), ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP)
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