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0000905-81.2010.5.02.0031

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000905-81.2010.5.02.0031 RECLAMANTE: MIRLA LIMA CARDOSO RECLAMADO: ENDESP - ENDERECOS DE SAO PAULO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f685c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO LEANDRO TOTH DESPACHO Vistos. Antes de apreciar o requerimento de alienação judicial do imóvel penhorado (ID. 78eb7f8), situado na Rua Aristides Jofre, nº 140, Bloco 1, Apartamento 14, Casa Verde Alta, São Paulo/SP, CEP 02565-040, impõe-se a prévia obtenção de informações indispensáveis à correta instrução da hasta pública, notadamente quanto aos débitos condominiais que recaem sobre a unidade e à sua efetiva situação de ocupação, elementos que integram o edital e influenciam diretamente na avaliação do bem e na definição das condições de arrematação, nos termos do art. 886 do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT. Expeça-se mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço acima indicado, para intimação do condomínio, na pessoa do síndico ou da administradora, a fim de que, no prazo de 10 dias, apresente nos autos planilha discriminada e atualizada de eventuais débitos condominiais incidentes sobre a unidade, com indicação do período a que se referem, do valor originário de cada parcela, dos acréscimos legais e contratuais aplicados e do montante total consolidado, informando ainda sobre a existência de eventual ação de cobrança de cotas condominiais em curso ou já julgada em face do titular da unidade, com indicação do juízo, número do processo e respectiva fase processual, e esclareça a situação atual de ocupação do apartamento, declinando se está ocupado ou desocupado e, na primeira hipótese, a identificação e a qualificação completa dos ocupantes, bem como o título a que se dá a ocupação. Deverá o Oficial de Justiça, no cumprimento da diligência, certificar circunstanciadamente a situação fática constatada no local quanto à ocupação da unidade, identificando, se possível, a pessoa que nela se encontre e a natureza da posse exercida. Autorizado o uso de documentação fotográfica. Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação (não antes), dê-se vista à exequente pelo prazo de 5 dias que deverá instruir os autos com os demais documentos necessários para a a alienação do imóvel em hasta pública, como a certidão de débitos fiscais e de iptu do imóvel cuja hasta pretende. Após, tornem conclusos para deliberação quanto à expedição do edital de praça. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRLA LIMA CARDOSO

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