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TJSP · Foro de Monte Mor - Setor das Execuções Fiscais
Processo 0000905-73.2011.8.26.0372 (372.01.2011.000905) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Servlease Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Considerando que a última avaliação do imóvel penhorado constante dos autos data de 2013, determino a realização de constatação e reavaliação antes da apreciação do pedido de designação de hasta pública, diante do decurso de tempo e da necessidade de assegurar que eventual alienação judicial observe valor compatível com a realidade atual do bem, nos termos dos arts. 873 e 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, recolha as diligências do Oficial de Justiça, no importe de 03 (três) UFESPs, necessárias à expedição do mandado de constatação e reavaliação. Com o recolhimento, expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Cumprido o mandado, intimem-se as partes para ciência do auto de constatação e reavaliação, especialmente quanto ao valor atribuído ao imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação do pedido de alienação judicial do bem. Intime-se. - ADV: GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP), MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 159730/SP)
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