Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000905-53.2014.5.17.0151 RECLAMANTE: FRANCISCO SILVA DE JESUS RECLAMADO: NIPLAN ENGENHARIA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5aee2 proferido nos autos. DESPACHO Ainda existe débito remanescente de R$ 4.405,05 a título de contribuições previdenciárias (vide planilha de ID. 49b7edc). Isso já descontando os saldos disponíveis nas contas judiciais (ID. 9f2eb4e e ID. 0030797). Assim, intime-se a reclamada, para quitação do saldo remanescente (R$ 4.405,05), no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução, com renovação da tentativa de penhora on line de contas bancárias dos devedores (SISBAJUD). Sem prejuízo da determinação acima, expeçam-se alvarás para quitação parcial das contribuições previdenciárias, com os saldos das contas judiciais (ID. 9f2eb4e e ID. 0030797). GUARAPARI/ES, 01 de setembro de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SILVA DE JESUS
TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000905-53.2014.5.17.0151 RECLAMANTE: FRANCISCO SILVA DE JESUS RECLAMADO: NIPLAN ENGENHARIA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5aee2 proferido nos autos. DESPACHO Ainda existe débito remanescente de R$ 4.405,05 a título de contribuições previdenciárias (vide planilha de ID. 49b7edc). Isso já descontando os saldos disponíveis nas contas judiciais (ID. 9f2eb4e e ID. 0030797). Assim, intime-se a reclamada, para quitação do saldo remanescente (R$ 4.405,05), no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução, com renovação da tentativa de penhora on line de contas bancárias dos devedores (SISBAJUD). Sem prejuízo da determinação acima, expeçam-se alvarás para quitação parcial das contribuições previdenciárias, com os saldos das contas judiciais (ID. 9f2eb4e e ID. 0030797). GUARAPARI/ES, 01 de setembro de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MASSAHIRO TOKUZATO
- NIPLAN ENGENHARIA S.A.
- TERUKO NISHIMURA