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TJSP · Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Processo 0000905-39.2026.8.26.0666 (processo principal 1000337-40.2025.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Henrique Barreto de Souza - Jose Rinaldi de Oliveira Lima - Vistos. Determino a EMENDA À INICIAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, deverá a parte exequente RECOLHER a Taxa Judiciária, nos termos do artigo 4º, IV, § 1º da Lei nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição. Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: RENATO FROTA PINHEIRO (OAB 236780/MG), RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB 408417/SP), CAMILA ANDRESA MOURA DE OLIVEIRA (OAB 308489/SP)
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