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0000905-22.2026.5.13.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000905-22.2026.5.13.0029 REQUERENTE: FABIANO BATISTA PATRIOTA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ac8919 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A petição de id. 9d87a66, apresentada pela executada sob a denominação de Impugnação aos Cálculos de Liquidação, não se limita a discutir divergência aritmética. Nela, a executada sustenta também a inexigibilidade da multa cominatória, por ausência de intimação pessoal prévia para cumprimento da obrigação de fazer, matéria estranha ao simples confronto de valores. A denominação atribuída pela parte não vincula o juízo, que deve examinar o conteúdo material do ato e não apenas o rótulo que lhe foi dado, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia da resolução de mérito. Assim, ante a natureza mista da peça, recebo-a como IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA, cumulada com impugnação aos cálculos de liquidação, com fundamento no art. 535, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC, tendo em conta que a executada, empresa pública federal, é equiparada à Fazenda Pública para fins de execução, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Determino a retificação da classificação do documento junto ao sistema, para constar a denominação ora fixada ou a denominação mais próxima, v.g., "impugnação". Assinou à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a impugnação e sobre os documentos a ela anexados, em especial o Parecer Técnico e a planilha de cálculo apresentados pela executada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. (GJALFMC/FQC) JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO BATISTA PATRIOTA

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