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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
Processo 0000905-10.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - MAURICIO CARDOSO OLIVEIRA - Disal Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Tendo em vista que não foi recolhida a taxa judiciária, determino o cancelamento da distribuição e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 102, parágrafo único, 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 486, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de repropositura da ação deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária relativa a este processo. Por força do princípio da causalidade a parte autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 03 de setembro de 2026. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), ALLAN HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 466407/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)