Publicações do processo

0000904-97.2026.5.12.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000904-97.2026.5.12.0018 RECLAMANTE: MAYCON JOSE TOTTENE RECLAMADO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2857e proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela reclamada, defiro a realização de audiência para tentativa de conciliação. Suspenda-se o prazo para apresentação de defesa. Remetam-se os autos ao CEJUSC deste Foro, para tentativa de conciliação em audiência por videoconferência, mantidas as determinações anteriores, bem como os prazos e cominações estabelecidos por este Juízo, os quais prevalecem em caso de eventual divergência com os termos das intimações padrão utilizadas por aquele Centro de Conciliações. Não havendo acordo, o prazo para apresentação de defesa voltará a correr a partir do primeiro dia útil subsequente à realização da audiência, pelo período remanescente. Intimem-se. BLUMENAU/SC, 01 de setembro de 2026. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYCON JOSE TOTTENE

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000904-97.2026.5.12.0018 RECLAMANTE: MAYCON JOSE TOTTENE RECLAMADO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2857e proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela reclamada, defiro a realização de audiência para tentativa de conciliação. Suspenda-se o prazo para apresentação de defesa. Remetam-se os autos ao CEJUSC deste Foro, para tentativa de conciliação em audiência por videoconferência, mantidas as determinações anteriores, bem como os prazos e cominações estabelecidos por este Juízo, os quais prevalecem em caso de eventual divergência com os termos das intimações padrão utilizadas por aquele Centro de Conciliações. Não havendo acordo, o prazo para apresentação de defesa voltará a correr a partir do primeiro dia útil subsequente à realização da audiência, pelo período remanescente. Intimem-se. BLUMENAU/SC, 01 de setembro de 2026. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

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