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0000904-93.2024.5.11.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000904-93.2024.5.11.0051 RECLAMANTE: JORBETH COSTA PEDROSA RECLAMADO: AUTO POSTO ABEL GALINHA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfcda62 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT CONSIDERANDO que o acórdão (id. aa00b40), transitado em julgado em 23/07/2026, reformou parcialmente a sentença (id. ebacaba), CONSIDERANDO que as custas processuais foram recolhidas diretamente aos cofres públicos mediante pagamento de GRU quando do preparo recursal (Id. 99d04f9 e Id. 84269a2); CONSIDERANDO que há depósito recursal pendente de liberação (Id. b35fea4) em valor inferior ao da condenação (Id. 6c7bcd1); DECIDE-SE: I. HOMOLOGAR os cálculos de id. 6c7bcd1 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes desde já intimadas para se manifestarem, caso queiram, no prazo de 8 (oito) dias, conforme artigo sob n° 879, § 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho. II. INTIMAR a reclamante-exequente JORBETH COSTA PEDROSA, CPF: 623.588.553-91, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente seus dados bancários para viabilizar a transferência de seu crédito, utilizando-se os valores disponíveis nos autos. Expirado esse prazo sem manifestação, fica a Secretaria da Vara autorizada a realizar ampla pesquisa no sistema Sisbajud, com vistas a verificar conta bancária apta a receber os créditos devidos, cuja liberação fica desde já autorizada mediante alvará judicial, observados os recolhimentos dos encargos e custas encartados na Planilha de Cálculos, se houver. III. INTIMAR a reclamada-executada AUTO POSTO ABEL GALINHA LIMITADA, CNPJ: 00.376.437/0001-24, após certificada a expiração do prazo do item I, por meio de seu patrono (artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil), para pagar ou garantir o saldo remanescente da execução no importe de R$ 57.366,33 (cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos), no prazo de 03 (três) dias após a preclusão do prazo do item I, nos termos dos artigos 242 e 829, ambos do Código de Processo Civil c/c artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. IV. DETERMINAR que, expirado o prazo acima sem o devido cumprimento, seja providenciada a primeira consulta ao Sistema SisbaJud para sequestro dos ativos financeiros existentes em contas bancárias de titularidade da reclamada-executada. V. DETERMINAR que, havendo o bloqueio de valores, seja intimada a parte para manifestar, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando autorizada a transferência do crédito da parte exequente, caso expirado o prazo sem manifestação ou apresentação de óbice. ihd/rml Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) BOA VISTA/RR, 31 de agosto de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORBETH COSTA PEDROSA

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000904-93.2024.5.11.0051 RECLAMANTE: JORBETH COSTA PEDROSA RECLAMADO: AUTO POSTO ABEL GALINHA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfcda62 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT CONSIDERANDO que o acórdão (id. aa00b40), transitado em julgado em 23/07/2026, reformou parcialmente a sentença (id. ebacaba), CONSIDERANDO que as custas processuais foram recolhidas diretamente aos cofres públicos mediante pagamento de GRU quando do preparo recursal (Id. 99d04f9 e Id. 84269a2); CONSIDERANDO que há depósito recursal pendente de liberação (Id. b35fea4) em valor inferior ao da condenação (Id. 6c7bcd1); DECIDE-SE: I. HOMOLOGAR os cálculos de id. 6c7bcd1 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes desde já intimadas para se manifestarem, caso queiram, no prazo de 8 (oito) dias, conforme artigo sob n° 879, § 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho. II. INTIMAR a reclamante-exequente JORBETH COSTA PEDROSA, CPF: 623.588.553-91, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente seus dados bancários para viabilizar a transferência de seu crédito, utilizando-se os valores disponíveis nos autos. Expirado esse prazo sem manifestação, fica a Secretaria da Vara autorizada a realizar ampla pesquisa no sistema Sisbajud, com vistas a verificar conta bancária apta a receber os créditos devidos, cuja liberação fica desde já autorizada mediante alvará judicial, observados os recolhimentos dos encargos e custas encartados na Planilha de Cálculos, se houver. III. INTIMAR a reclamada-executada AUTO POSTO ABEL GALINHA LIMITADA, CNPJ: 00.376.437/0001-24, após certificada a expiração do prazo do item I, por meio de seu patrono (artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil), para pagar ou garantir o saldo remanescente da execução no importe de R$ 57.366,33 (cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos), no prazo de 03 (três) dias após a preclusão do prazo do item I, nos termos dos artigos 242 e 829, ambos do Código de Processo Civil c/c artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. IV. DETERMINAR que, expirado o prazo acima sem o devido cumprimento, seja providenciada a primeira consulta ao Sistema SisbaJud para sequestro dos ativos financeiros existentes em contas bancárias de titularidade da reclamada-executada. V. DETERMINAR que, havendo o bloqueio de valores, seja intimada a parte para manifestar, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando autorizada a transferência do crédito da parte exequente, caso expirado o prazo sem manifestação ou apresentação de óbice. ihd/rml Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) BOA VISTA/RR, 31 de agosto de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO ABEL GALINHA LIMITADA

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