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TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000904-88.2023.5.09.0664 AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS ANTUNES RÉU: PERSIS INTERNET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1003405 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO QUE, os recursos foram julgados e devolvidos os autos a esta Unidade, relatando que: 1. Sentença proferida às fls. 1524/1537; procedentes em parte. 2. Recursos ordinários apresentados pela parte autora às fls. 1545/1556 e pela reclamada às fls. 1557/1567; providos parcialmente (fls. 1595/1617). 3. Recurso de Revista apresentado pela parte autora às fls. 1624/1645; denegado seguimento (fls. 1646/1661). 4. AIRR apresentado apresentado pela parte autora às fls. 1679/1707; negado provimento (fls. 1731/1738). 5. Transitado em julgado em 24/08/2026 (fl. 1817). CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do acima certificado. Em 04 de setembro de 2026. Eliana Hanai da Silva Técnico Judiciário VISTOS, ETC. 1. Registre-se o início da fase de liquidação. 2. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 dias, informem o nome e a OAB do atual procurador habilitado a receber intimações, sob pena de se entender que é legítimo aquele já cadastrado nos autos. 3. Considerando o teor da OJ EX SE 04, item X, do E. TRT - 9ª Região, para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o contador IVANILDO AFONSO FERREIRA, já compromissado, que deverá apresentar o laudo em trinta dias, abatendo as custas já recolhidas (fl. 1570 - ID da21c1d). 6. Oportunamente, observe-se o depósito recursal de fl. 1568 (ID 628a25d) e a condição suspensiva de exigibilidade do pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da ré, em conformidade com a ADI 5.766 do E. STF. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DOS SANTOS ANTUNES
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000904-88.2023.5.09.0664 AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS ANTUNES RÉU: PERSIS INTERNET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1003405 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO QUE, os recursos foram julgados e devolvidos os autos a esta Unidade, relatando que: 1. Sentença proferida às fls. 1524/1537; procedentes em parte. 2. Recursos ordinários apresentados pela parte autora às fls. 1545/1556 e pela reclamada às fls. 1557/1567; providos parcialmente (fls. 1595/1617). 3. Recurso de Revista apresentado pela parte autora às fls. 1624/1645; denegado seguimento (fls. 1646/1661). 4. AIRR apresentado apresentado pela parte autora às fls. 1679/1707; negado provimento (fls. 1731/1738). 5. Transitado em julgado em 24/08/2026 (fl. 1817). CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do acima certificado. Em 04 de setembro de 2026. Eliana Hanai da Silva Técnico Judiciário VISTOS, ETC. 1. Registre-se o início da fase de liquidação. 2. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 dias, informem o nome e a OAB do atual procurador habilitado a receber intimações, sob pena de se entender que é legítimo aquele já cadastrado nos autos. 3. Considerando o teor da OJ EX SE 04, item X, do E. TRT - 9ª Região, para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o contador IVANILDO AFONSO FERREIRA, já compromissado, que deverá apresentar o laudo em trinta dias, abatendo as custas já recolhidas (fl. 1570 - ID da21c1d). 6. Oportunamente, observe-se o depósito recursal de fl. 1568 (ID 628a25d) e a condição suspensiva de exigibilidade do pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da ré, em conformidade com a ADI 5.766 do E. STF. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PERSIS INTERNET LTDA
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