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0000904-80.2024.8.17.8230

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0000904-80.2024.8.17.8230 EXEQUENTE: S M DE SIQUEIRA MELO - ME EXECUTADO(A): AMANDA KATTYANE LEAL VIEIRA DESPACHO Indefiro o pedido de id nº 250719272, uma vez que o sistema de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") e RENAJUD, ambos são ferramentas cujo uso não pode ser indiscriminado ou eterno, sob pena de transformar o Judiciário em um órgão de investigação permanente de bens, o que não é sua função. A busca inicial via SISBAJUD já restou parcialmente frutífera, conforme certidão de ID nº 234173532. A reiteração da medida, ainda que em nova modalidade, exige a apresentação de indícios mínimos e concretos de que houve alteração na situação econômica do executado, como, por exemplo, a notícia de um novo vínculo empregatício ou o recebimento de valores sazonais. No presente caso, a parte exequente limita-se a requerer a renovação da busca de forma genérica, sem apresentar qualquer fato novo que justifique a medida. Assim, indefiro, por ora, o pedido. Sendo assim, intime-se a exequente para indicar novos meios de prosseguir com a execução, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95). Caruaru, conforme data da assinatura digital. Marupiraja Ramos Ribas Juiz de Direito em Substituição

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