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Processo 0000904-76.2025.8.04.6300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJAM

Para advogados/curador/defensor de MARIA LIETE DE SOUZA DOS SANTOS com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2026).

2026-09-11 · TJAM

Do exposto, decido: a) ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por BANCO BMG S.A. (mov. 77.1), tão somente para homologar o pagamento parcial incontroverso no valor de R$ 1.257,83 (um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos) (mov. 76.3), e fixar o valor total da condenação em R$ 8.219,17 (oito mil, duzentos e dezenove reais e dezessete centavos) e julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. b) determinar a expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento do montante incontroverso de R$ 1.257,83 (um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos) (mov. 76.3) em favor da exequente MARIA LIETE DE SOUZA DOS SANTOS, na pessoa de sua advogada, Dra. Izadora Caroline Correia da Silva (OAB/AM A2032), com poderes expressos para receber e dar quitação (mov. 1.3); c) declarar que o saldo devedor remanescente perfaz a quantia de R$ 6.961,34 (seis mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos); d) aplicar a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil sobre o débito remanescente de R$ 6.961,34 (seis mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos); e) condenar o executado BANCO BMG S.A. ao pagamento de honorários sucumbenciais desta fase de impugnação, fixados em 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente de R$ 6.961,34 (seis mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos); Após o trânsito em julgado: f) determinar a intimação da seguradora AVLA Seguros Brasil S.A. (mov. 76.2), para que efetue o depósito judicial do valor do débito remanescente de R$ 6.961,34 (seis mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), acrescido da multa e dos honorários do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a reserva de valores sobre os honorários advocatícios sucumbenciais devidos à patrona da parte exequente, com respaldo no artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil e no artigo 23 da Lei nº 8.906/1994, sob pena de caracterização de sinistro e adoção de medidas de expropriação direta; g) Condenar o executado BANCO BMG S.A. ao pagamento das custas processuais desta fase de cumprimento de sentença, calculadas sobre o valor controverso de R$ 6.961,34 (seis mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos); Remetam-se à Contadoria Judicial para elaborar os cálculos das custas processuais da fase do cumprimento de sentença e expedir a respectiva GRJ, se for o caso; Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.

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