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0000904-66.2026.5.06.0147

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000904-66.2026.5.06.0147 RECLAMANTE: JHESSICA MORAES CHAVES RECLAMADO: M. B. DA FONTE SERVICOS DE COBRANCA E MANUTENCAO DE COMPUTADORES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do(a) Juiz(a) do(a) 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, fica intimado(a) o(a) Sr(a). JHESSICA MORAES CHAVES, através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), acerca da designação de audiência Una para o dia 16/12/2026 às 09:25. DADO E PASSADO nesta cidade de JABOATAO DOS GUARARAPES/PE-PE, em 10/09/2026. Documento emitido por CLARISSA CABRAL MARTINS, de ordem do(a) Juiz(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de setembro de 2026. CLARISSA CABRAL MARTINS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JHESSICA MORAES CHAVES

  2. Intimação

    TRT6 · 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000904-66.2026.5.06.0147 RECLAMANTE: JHESSICA MORAES CHAVES RECLAMADO: M. B. DA FONTE SERVICOS DE COBRANCA E MANUTENCAO DE COMPUTADORES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f57f33 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Inclua-se o presente feito na pauta de audiências, após, intimem-se as partes da data designada. 2-Retire-se o registro, no Pje, da tramitação do feito através do juízo 100% digital, até que decorra o prazo ou a manifestação da parte demandada acerca da adoção do “Juízo 100% Digital”. Dê-se ciência. 3-Cite(m)-se a(s) demandada(s) da audiência aqui designada, devendo esta(s) ser(em) intimada(s) também para, no prazo de cinco dias, contado a partir do recebimento da notificação, informar(em) se concorda(m) com a adoção do juízo 100% digital (§ 1º, do artigo 3º da Resolução CNJ nº 345 de 2020), devendo, no mesmo prazo, indicar(em) nos autos o(s) seu(s) respectivos endereço(s) eletrônico(s) e linha(s) telefônica(s) móvel(eis) visando sua intimação por qualquer meio eletrônico. 4- Ficam as partes advertidas de que a ausência de indicação dos respectivos endereços eletrônicos e números de telefone móvel configura inobservância dos requisitos previstos na Resolução CNJ nº 345/2020, acarretando o indeferimento da adoção do Juízo 100% Digital, hipótese em que partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente às audiências. 5- Havendo concordância da(s) ré(s) com a adoção do juízo 100% e informados os meios eletrônicos de comunicação descritos no item acima, voltem os autos conclusos para que haja determinação expressa de liberação de link para as partes comparecerem na audiência de forma telepresencial. Cumpra-se JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. ROGERIO FREYRE COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHESSICA MORAES CHAVES

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