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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Itacajá · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000904-64.2026.8.27.2723/TO
AUTOR: SIDNEY MOURA FERREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO OLIVEIRA FELTER (OAB GO056987)
DESPACHO/DECISÃO
A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Analisando os autos verifico que a parte requerente apresentou pedido de concessão de assistência judiciária gratuita. No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade. Para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, recolha as custas relativas aos autos, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para o localizador CLS SENTENÇA, para cancelamento da distribuição.
Do contrário, atendida a determinação, venham os autos conclusos para o localizador de INICIAIS pertinente.
Intime-se. Cumpra-se.
Itacajá-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica.