Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000904-63.2025.5.05.0039 RECORRENTE: ISAURI ILECIA DA SILVA E SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ISAURI ILECIA DA SILVA E SILVA E OUTROS (2) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000904-63.2025.5.05.0039 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). PLEITO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. EMPREGADO DOMÉSTICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Conforme dispõe o art. 1º da LC/150/2015, o empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Não estando preenchidos tais requisitos, impõe-se o afastamento do reconhecimento do vínculo de emprego de doméstico. Recurso dos reclamados a que se dá provimento. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAURI ILECIA DA SILVA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000904-63.2025.5.05.0039 RECORRENTE: ISAURI ILECIA DA SILVA E SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ISAURI ILECIA DA SILVA E SILVA E OUTROS (2) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000904-63.2025.5.05.0039 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). PLEITO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. EMPREGADO DOMÉSTICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Conforme dispõe o art. 1º da LC/150/2015, o empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Não estando preenchidos tais requisitos, impõe-se o afastamento do reconhecimento do vínculo de emprego de doméstico. Recurso dos reclamados a que se dá provimento. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS HENRIQUE DE SOUZA MELLO