Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000904-33.2021.5.10.0017 RECLAMANTE: VLADIA ELAINE LIMA RECLAMADO: TBT COMERCIO BAR E RESTAURANTE EIRELI, HELIO MACHADO DE OLIVEIRA, TBT RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA, LUIS FELIPE SANTOS DA SILVA, LUCAS GUIMARAES SILVA, ELTON AMARAL FERREIRA, HELIO ANDRE YUCRA MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cf63a proferido nos autos. PROCESSO 0000904-33.2021.5.10.0017 POLO ATIVO: VLADIA ELAINE LIMA POLO PASSIVO: TBT COMERCIO BAR E RESTAURANTE EIRELI, HELIO MACHADO DE OLIVEIRA, TBT RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA, LUIS FELIPE SANTOS DA SILVA, LUCAS GUIMARAES SILVA, ELTON AMARAL FERREIRA, HELIO ANDRE YUCRA MACHADO O Juízo, em 12/08/2026, por intermédio do id. 1712b10, consigna a realização de bloqueio Sisbajud ocorrido em 22/06/2026. O Magistrado relata que a autora manifestou concordância com a penhora de quatro mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte centavos no id. de90d6d, apresentando cálculos no id. a8e51ae que indicam saldo remanescente de cento e um mil, duzentos e quarenta reais e quatro centavos. O Juízo determina a convolação do valor em penhora, a intimação dos executados para fins do art. 884 da CLT e a realização de pesquisa online para identificar rendas de Helio Machado de Oliveira. A MM. Vara do Trabalho, no dia 26/08/2026, sob o id. 2229e1f, concede o prazo de 5 dias para que a exequente forneça os dados bancários completos necessários para a expedição de alvará e levantamento dos valores bloqueados. A autora, Vladia Elaine Lima, peticiona ao Juízo para, em síntese, pedir a transferência de valores via Pix para conta bancária do escritório de advocacia em 31/08/2026, conforme id. 3fe345e. A reclamante, ora exequente, postula a ratificação da penhora de 20 por cento dos rendimentos brutos de Helio Machado de Oliveira junto ao INSS. A peticionária requer ainda pesquisas patrimoniais via Sniper e CCS-Bacen, a inclusão dos devedores no Serajud e que as publicações ocorram exclusivamente em nome do advogado Thierry Mariano Ciceroni Leite e Silva. DESPACHO 1. Defiro o pedido de exclusividade nas publicações, determinando que a Secretaria proceda à anotação no sistema para que os atos processuais sejam expedidos exclusivamente em nome do advogado Thierry Mariano Ciceroni Leite e Silva, OAB/DF 61.887. 2. A habilitação do(a) advogado(a) é efetivada pelo(a) causídico(a), segundo a Resolução CSJT nº 185/2017. 3. Ante a indicação dos dados bancários no id. 3fe345e e a inexistência de embargos mencionada em decisões anteriores, expeça-se alvará para transferência dos valores penhorados em favor do patrono da parte autora, via Pix, conforme solicitado. 4. Quanto ao requerimento de penhora de percentual de benefício previdenciário, determino que a Secretaria realize a pesquisa online via sistema para identificar a existência de rendas ou benefícios em nome de Helio Machado de Oliveira. 5. Determino a realização de pesquisa patrimonial via sistema Sniper em face dos executados indicados. 6. Indefiro as demais medidas requeridas (CCS-Bacen e Serajud), por ora, não incidindo a preclusão. 7. As medidas serão realizadas e ultimadas uma a uma, em sequência, e não simultaneamente, para evitar tumulto processual, em observância ao princípio da menor onerosidade e em atenção às medidas que apresentem melhores resultados. 8. Informa-se que são juntadas respostas de penhora integral ou parcial de crédito pelo sistema sisbajud. Logo, não será juntada resposta negativa caso a medida reste frustrada. 9. O Juízo informa que em caso de se aguardar respostas às diligências, os autos serão sobrestados, sendo incumbência da Secretaria o controle de prazo. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VLADIA ELAINE LIMA
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000904-33.2021.5.10.0017 RECLAMANTE: VLADIA ELAINE LIMA RECLAMADO: TBT COMERCIO BAR E RESTAURANTE EIRELI, HELIO MACHADO DE OLIVEIRA, TBT RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA, LUIS FELIPE SANTOS DA SILVA, LUCAS GUIMARAES SILVA, ELTON AMARAL FERREIRA, HELIO ANDRE YUCRA MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cf63a proferido nos autos. PROCESSO 0000904-33.2021.5.10.0017 POLO ATIVO: VLADIA ELAINE LIMA POLO PASSIVO: TBT COMERCIO BAR E RESTAURANTE EIRELI, HELIO MACHADO DE OLIVEIRA, TBT RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA, LUIS FELIPE SANTOS DA SILVA, LUCAS GUIMARAES SILVA, ELTON AMARAL FERREIRA, HELIO ANDRE YUCRA MACHADO O Juízo, em 12/08/2026, por intermédio do id. 1712b10, consigna a realização de bloqueio Sisbajud ocorrido em 22/06/2026. O Magistrado relata que a autora manifestou concordância com a penhora de quatro mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte centavos no id. de90d6d, apresentando cálculos no id. a8e51ae que indicam saldo remanescente de cento e um mil, duzentos e quarenta reais e quatro centavos. O Juízo determina a convolação do valor em penhora, a intimação dos executados para fins do art. 884 da CLT e a realização de pesquisa online para identificar rendas de Helio Machado de Oliveira. A MM. Vara do Trabalho, no dia 26/08/2026, sob o id. 2229e1f, concede o prazo de 5 dias para que a exequente forneça os dados bancários completos necessários para a expedição de alvará e levantamento dos valores bloqueados. A autora, Vladia Elaine Lima, peticiona ao Juízo para, em síntese, pedir a transferência de valores via Pix para conta bancária do escritório de advocacia em 31/08/2026, conforme id. 3fe345e. A reclamante, ora exequente, postula a ratificação da penhora de 20 por cento dos rendimentos brutos de Helio Machado de Oliveira junto ao INSS. A peticionária requer ainda pesquisas patrimoniais via Sniper e CCS-Bacen, a inclusão dos devedores no Serajud e que as publicações ocorram exclusivamente em nome do advogado Thierry Mariano Ciceroni Leite e Silva. DESPACHO 1. Defiro o pedido de exclusividade nas publicações, determinando que a Secretaria proceda à anotação no sistema para que os atos processuais sejam expedidos exclusivamente em nome do advogado Thierry Mariano Ciceroni Leite e Silva, OAB/DF 61.887. 2. A habilitação do(a) advogado(a) é efetivada pelo(a) causídico(a), segundo a Resolução CSJT nº 185/2017. 3. Ante a indicação dos dados bancários no id. 3fe345e e a inexistência de embargos mencionada em decisões anteriores, expeça-se alvará para transferência dos valores penhorados em favor do patrono da parte autora, via Pix, conforme solicitado. 4. Quanto ao requerimento de penhora de percentual de benefício previdenciário, determino que a Secretaria realize a pesquisa online via sistema para identificar a existência de rendas ou benefícios em nome de Helio Machado de Oliveira. 5. Determino a realização de pesquisa patrimonial via sistema Sniper em face dos executados indicados. 6. Indefiro as demais medidas requeridas (CCS-Bacen e Serajud), por ora, não incidindo a preclusão. 7. As medidas serão realizadas e ultimadas uma a uma, em sequência, e não simultaneamente, para evitar tumulto processual, em observância ao princípio da menor onerosidade e em atenção às medidas que apresentem melhores resultados. 8. Informa-se que são juntadas respostas de penhora integral ou parcial de crédito pelo sistema sisbajud. Logo, não será juntada resposta negativa caso a medida reste frustrada. 9. O Juízo informa que em caso de se aguardar respostas às diligências, os autos serão sobrestados, sendo incumbência da Secretaria o controle de prazo. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELIO MACHADO DE OLIVEIRA