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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pederneiras - 2ª Vara
Processo 0000904-17.2025.8.26.0431 (processo principal 1002260-64.2024.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - F.N. - A.B.P.A. - Vistos. Defiro a renuncia nos termos do artigo 112, §2º do CPC. Anote-se. No mais, diante da não localização de bens, suspendo o curso da execução com base no artigo 921,III e §1º do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, aguardando-se na fila "ag. decurso de prazo". Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação eficaz e fundamentada da parte interessada, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo, à luz do art. 921, §2º do CPC (movimentação 61613). Ressalte-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento, após o recolhimento da taxa respectiva, se o caso, quando a parte exequente demonstrar que foram localizados o executado ou bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, §3º do CPC. Intime-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP)