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0000904-08.2026.5.20.0008

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Tribunal
TRT20
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 8ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000904-08.2026.5.20.0008 RECLAMANTE: LARISSA MARIA DO CARMO SANTOS RECLAMADO: DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b239631 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a preliminar de não conhecimento de inovação da lide e julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Reclamação Trabalhista movida por LARISSA MARIA DO CARMO SANTOS, em face de DB – MEDICINA DIAGNÓSTICA, para confirmar a tutela provisória de urgência deferida tornar definitiva a obrigação da reclamada de manter a reclamante alocada em posto, setor e atividades salubres, livre de qualquer contato direto ou indireto com agentes biológicos e materiais infectocontagiosos, com a manutenção integral da sua remuneração, benefícios contratuais e do adicional de insalubridade, durante todo o período gestacional e de lactação, nos termos do artigo 394-A, caput, da CLT, declarando-se regular o cumprimento implementado a partir de 22/06/2026.e tudo nos termos da fundamentação supra. Defere-se a reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários de sucumbência em quantia equivalente a 10% do valor do pedido julgado, em favor do(s) advogado(s) da parte reclamada. Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, nos termos do artigo 789, I, da CLT. Notifiquem-se as partes. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA MARIA DO CARMO SANTOS

  2. Intimação

    TRT20 · 8ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000904-08.2026.5.20.0008 RECLAMANTE: LARISSA MARIA DO CARMO SANTOS RECLAMADO: DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b239631 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a preliminar de não conhecimento de inovação da lide e julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Reclamação Trabalhista movida por LARISSA MARIA DO CARMO SANTOS, em face de DB – MEDICINA DIAGNÓSTICA, para confirmar a tutela provisória de urgência deferida tornar definitiva a obrigação da reclamada de manter a reclamante alocada em posto, setor e atividades salubres, livre de qualquer contato direto ou indireto com agentes biológicos e materiais infectocontagiosos, com a manutenção integral da sua remuneração, benefícios contratuais e do adicional de insalubridade, durante todo o período gestacional e de lactação, nos termos do artigo 394-A, caput, da CLT, declarando-se regular o cumprimento implementado a partir de 22/06/2026.e tudo nos termos da fundamentação supra. Defere-se a reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários de sucumbência em quantia equivalente a 10% do valor do pedido julgado, em favor do(s) advogado(s) da parte reclamada. Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, nos termos do artigo 789, I, da CLT. Notifiquem-se as partes. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA.

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