Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR AP 0000904-04.2011.5.02.0018 AGRAVANTE: GIOMAR MANOEL DA SILVA AGRAVADO: EXPANSIVA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL E LOCACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 24d167f, proferida nos autos. AP 0000904-04.2011.5.02.0018 - Parte: Advogado(s): GIOMAR MANOEL DA SILVA AGATA CRISTIAN SILVA (SP340238) FRANCISCO CRUZ LAZARINI (SP50157) Parte: ANTONIO VICENTE FERREIRA Parte: CICERO CIRINO DO NASCIMENTO Parte: EMPREITEIRA ALIANCA LTDA Parte: Advogado(s): EXPANSIVA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL E LOCACOES LTDA VALDIVINO ALVES (SP104930) No RR-0045200-20.2003.5.02.0042, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 39, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPREITEIRA ALIANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR AP 0000904-04.2011.5.02.0018 AGRAVANTE: GIOMAR MANOEL DA SILVA AGRAVADO: EXPANSIVA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL E LOCACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 24d167f, proferida nos autos. AP 0000904-04.2011.5.02.0018 - Parte: Advogado(s): GIOMAR MANOEL DA SILVA AGATA CRISTIAN SILVA (SP340238) FRANCISCO CRUZ LAZARINI (SP50157) Parte: ANTONIO VICENTE FERREIRA Parte: CICERO CIRINO DO NASCIMENTO Parte: EMPREITEIRA ALIANCA LTDA Parte: Advogado(s): EXPANSIVA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL E LOCACOES LTDA VALDIVINO ALVES (SP104930) No RR-0045200-20.2003.5.02.0042, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 39, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO CIRINO DO NASCIMENTO