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TJTO · 1ª Vara de Família Sucessões, Inf e Juventude de Colinas do Tocantins · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0000903-85.2021.8.27.2713/TO REQUERENTE: CRISTANIA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(A): SILMARA BARROS DA SILVA (OAB TO011336) ADVOGADO(A): RANGEL ROCHA DA SILVA (OAB TO010114) DESPACHO/DECISÃO Deixo de receber o pedido de cumprimento de sentença apresentado no evento 124, por ter sido formulado nos autos do processo de conhecimento, sendo necessária a distribuição de processo autônomo para o processamento da fase executiva, nos termos do art. 13, § 1º, da Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Assim, INTIME-SE a advogada da parte autora, para, querendo, proceder com a distribuição da ação de cumprimento de sentença em autos apartados. Após, retornem os autos ao arquivo.
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