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TRT6 · 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000903-81.2026.5.06.0147 RECLAMANTE: GERFFSON EMANUEL DA SILVA RECLAMADO: CB RECIFE DERBY RESTAURANTE E ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfa071 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Inclua-se o presente feito na pauta de audiências, após, intimem-se as partes da data designada. 2-Retire-se o registro, no Pje, da tramitação do feito através do juízo 100% digital, até que decorra o prazo ou a manifestação da parte demandada acerca da adoção do “Juízo 100% Digital”. Dê-se ciência. 3-Cite(m)-se a(s) demandada(s) da audiência aqui designada, devendo esta(s) ser(em) intimada(s) também para, no prazo de cinco dias, contado a partir do recebimento da notificação, informar(em) se concorda(m) com a adoção do juízo 100% digital (§ 1º, do artigo 3º da Resolução CNJ nº 345 de 2020), devendo, no mesmo prazo, indicar(em) nos autos o(s) seu(s) respectivos endereço(s) eletrônico(s) e linha(s) telefônica(s) móvel(eis) visando sua intimação por qualquer meio eletrônico. 4- Ficam as partes advertidas de que a ausência de indicação dos respectivos endereços eletrônicos e números de telefone móvel configura inobservância dos requisitos previstos na Resolução CNJ nº 345/2020, acarretando o indeferimento da adoção do Juízo 100% Digital, hipótese em que partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente às audiências. 5- Havendo concordância da(s) ré(s) com a adoção do juízo 100% e informados os meios eletrônicos de comunicação descritos no item acima, voltem os autos conclusos para que haja determinação expressa de liberação de link para as partes comparecerem na audiência de forma telepresencial. Cumpra-se JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. ANA CATARINA MAGALHAES DE ANDRADE SA LEITAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERFFSON EMANUEL DA SILVA
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