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TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0000903-80.2010.8.26.0100 (100.10.000903-3) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.A. - Vistos. O pedido formulado às fls. 152/155 não comporta apreciação nestes autos. A ação foi julgada à fl. 58, com trânsito em julgado em 02.02.2011, conforme certidão de fl. 62, encontrando-se encerrada a prestação jurisdicional. Não se mostra possível, portanto, reabrir processo definitivamente arquivado para a formulação de novos pedidos. Eventual pretensão de alteração, substituição ou ampliação da curatela, inclusive mediante inclusão de novo curador, deverá ser deduzida em procedimento próprio, com observância do contraditório e manifestação do Ministério Público. Assim, a parte interessada deverá ajuizar ação autônoma, a ser distribuída por dependência a esta 8ª Vara da Família e Sucessões. Tornem os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: JULIA SPINARDI SILVA (OAB 400029/SP), TALIN PROUDIAN (OAB 345895/SP), TALIN PROUDIAN (OAB 345895/SP), JULIA SPINARDI SILVA (OAB 400029/SP)
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