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0000903-74.2017.5.05.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000903-74.2017.5.05.0131 RECLAMANTE: MARCIA DE SOUZA RECLAMADO: ACMAV ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA PROCESSO: 0000903-74.2017.5.05.0131 Fica V.Sa. notificada para tomar ciêncioa do teor do despacho. Considerando a decisão da Instância Superior bem como o trânsito em julgado da ação que deu provimento ao recurso para afastar a responsabilidade subsidiária imposta ao ESTADO DA BAHIA, em relação às verbas trabalhistas deferidas em favor da parte reclamante (id 4d356e5), determino a exclusão deste do polo passivo da ação. Após, notifique-se a parte autora para apresentar a liquidação do julgado no prazo de 15 dias, em planilhas, elaboradas no Excel, Calc ou PJe - Calc Cidadão, conforme Ato TRT5 n° 013/2019 devendo contemplar a incidência da contribuição previdenciária e imposto de renda, com a devida discriminação das bases de cálculo e percentuais aplicados. Quando da apresentação dos cálculos, deve-se, também, a parte encaminhar via e-mail as planilhas de cálculo e de apuração das horas extraordinárias (espelho dos cartões de ponto) para o endereço: 4avaracam@trt5.jus.br. O formato PJC, pode ser obtido através do acesso ao campo "Operações" e "Exportar" do referido sistema. Optando a parte em elaborar os cálculos via PJC, deverá também anexar esses cálculos na Aba de cálculos do PJE (cálculos do processo), conforme art. 3º, §1º do Ato Conjunto GP/CR TRT5 N. 007, de agosto de 2021. Saliente-se que a ausência de tais requisitos implicará rejeição das contas apresentadas. Decorrido in albis o prazo acima, remetam-se os autos ao sobrestamento, ficando a parte advertida que a inércia dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). CAMACARI/BA, 04 de setembro de 2026. ANA CRISTINA FREITAS MAIA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE SOUZA

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