Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000903-74.2017.5.05.0131 RECLAMANTE: MARCIA DE SOUZA RECLAMADO: ACMAV ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA PROCESSO: 0000903-74.2017.5.05.0131 Fica V.Sa. notificada para tomar ciêncioa do teor do despacho. Considerando a decisão da Instância Superior bem como o trânsito em julgado da ação que deu provimento ao recurso para afastar a responsabilidade subsidiária imposta ao ESTADO DA BAHIA, em relação às verbas trabalhistas deferidas em favor da parte reclamante (id 4d356e5), determino a exclusão deste do polo passivo da ação. Após, notifique-se a parte autora para apresentar a liquidação do julgado no prazo de 15 dias, em planilhas, elaboradas no Excel, Calc ou PJe - Calc Cidadão, conforme Ato TRT5 n° 013/2019 devendo contemplar a incidência da contribuição previdenciária e imposto de renda, com a devida discriminação das bases de cálculo e percentuais aplicados. Quando da apresentação dos cálculos, deve-se, também, a parte encaminhar via e-mail as planilhas de cálculo e de apuração das horas extraordinárias (espelho dos cartões de ponto) para o endereço: 4avaracam@trt5.jus.br. O formato PJC, pode ser obtido através do acesso ao campo "Operações" e "Exportar" do referido sistema. Optando a parte em elaborar os cálculos via PJC, deverá também anexar esses cálculos na Aba de cálculos do PJE (cálculos do processo), conforme art. 3º, §1º do Ato Conjunto GP/CR TRT5 N. 007, de agosto de 2021. Saliente-se que a ausência de tais requisitos implicará rejeição das contas apresentadas. Decorrido in albis o prazo acima, remetam-se os autos ao sobrestamento, ficando a parte advertida que a inércia dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). CAMACARI/BA, 04 de setembro de 2026. ANA CRISTINA FREITAS MAIA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE SOUZA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.