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0000903-72.2013.5.24.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0000903-72.2013.5.24.0006 AUTOR: FERNANDA CRISTINA ZAGO RÉU: MI CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b6a85d proferida nos autos. Vistos. 1. Para pôr fim ao litígio as partes entabularam acordo para pagamento do valor de R$60.000,00 sendo R$42.000,00 ao exequente e R$18.000,00 referente aos honorários advocatícios. As partes declaram que estes valores já foram pagos. 2. Homologo o acordo noticiado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do novo Código de Processo Civil. 3. O débito devido nos autos inclui os valores a título de contribuição previdenciária que, por serem créditos de terceiros, são inegociáveis pelas partes subscritas no acordo. Assim, esclareço que a contribuição previdenciária, observadas a planilha de cálculos de ID7a9d346 e a OJ 376 do TST, no valor de R$ 3.380,48, deverá ser recolhido no prazo de 30 dias. 4. Quanto aos honorários periciais, no valor de R$ 925,42, ante a natureza alimentar da verba, será concedido o mesmo prazo supracitado para seu pagamento. 5. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo reclamante (art. 790, §3º, da CLT). 6. Custas arbitradas no importe de R$1.200,00 calculadas sobre o valor do acordo, a serem suportadas pelo reclamante, cujo recolhimento está dispensado em face da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. 7. Em vista da homologação do presente acordo, oficiem-se à Delegacia da Polícia Federal e ao DETRAN/MS para determinar o cancelamento das restrições sobre passaporte e CNH em face dos executados. 8. Intimo o executado Naim Alfredo Beydoun para retirar o passaporte que se encontra depositado em secretaria, em horário normal de expediente, o qual poderá ser retirado pelos advogados que a representam. 9. Após a comprovação das verbas referidas nos itens 3 e 4, recolham-se os encargos e voltem conclusos para extinção da execução. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CRISTINA ZAGO

  2. Intimação

    TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0000903-72.2013.5.24.0006 AUTOR: FERNANDA CRISTINA ZAGO RÉU: MI CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b6a85d proferida nos autos. Vistos. 1. Para pôr fim ao litígio as partes entabularam acordo para pagamento do valor de R$60.000,00 sendo R$42.000,00 ao exequente e R$18.000,00 referente aos honorários advocatícios. As partes declaram que estes valores já foram pagos. 2. Homologo o acordo noticiado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do novo Código de Processo Civil. 3. O débito devido nos autos inclui os valores a título de contribuição previdenciária que, por serem créditos de terceiros, são inegociáveis pelas partes subscritas no acordo. Assim, esclareço que a contribuição previdenciária, observadas a planilha de cálculos de ID7a9d346 e a OJ 376 do TST, no valor de R$ 3.380,48, deverá ser recolhido no prazo de 30 dias. 4. Quanto aos honorários periciais, no valor de R$ 925,42, ante a natureza alimentar da verba, será concedido o mesmo prazo supracitado para seu pagamento. 5. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo reclamante (art. 790, §3º, da CLT). 6. Custas arbitradas no importe de R$1.200,00 calculadas sobre o valor do acordo, a serem suportadas pelo reclamante, cujo recolhimento está dispensado em face da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. 7. Em vista da homologação do presente acordo, oficiem-se à Delegacia da Polícia Federal e ao DETRAN/MS para determinar o cancelamento das restrições sobre passaporte e CNH em face dos executados. 8. Intimo o executado Naim Alfredo Beydoun para retirar o passaporte que se encontra depositado em secretaria, em horário normal de expediente, o qual poderá ser retirado pelos advogados que a representam. 9. Após a comprovação das verbas referidas nos itens 3 e 4, recolham-se os encargos e voltem conclusos para extinção da execução. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MI CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP - NAIM ALFREDO BEYDOUN

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