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0000903-71.2026.5.06.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Central de Audiências Iniciais do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000903-71.2026.5.06.0021 RECLAMANTE: JOCILENE VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: R. CACAU CHOCOLATES FINOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e202d9f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Pugnou a parte autora pela adoção do Juízo 100% digital. A parte Ré, notificada, apresentou tempestivamente impugnação ao referido rito (#id:1f26f4c). Tratando-se de faculdade, e havendo a recusa de uma das partes, há de ser adotado o rito legal, e não aquele constante da Resolução CNJ n.º 345/2020. Sendo assim, DETERMINO a exclusão no cadastro do PJe do "Juízo 100% digital". No entanto, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024, que instituiu esta Central de Audiências Iniciais do Recife e que em seu art. 5º determina que as sessões ocorrerão na modalidade telepresencial, resta mantida a modalidade da sessão INICIAL já designada. Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se. /CSCL RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R. CACAU CHOCOLATES FINOS LTDA - A.C. COMERCIO DE CHOCOLATES UNIPESSOAL LTDA - DAYSE CABRAL DE CARVALHO COMERCIO DE CHOCOLATES - ANTONIO CARLOS DE CARVALHO - ARRUDA CHOCOLATES FINOS LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · Central de Audiências Iniciais do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000903-71.2026.5.06.0021 RECLAMANTE: JOCILENE VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: R. CACAU CHOCOLATES FINOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e202d9f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Pugnou a parte autora pela adoção do Juízo 100% digital. A parte Ré, notificada, apresentou tempestivamente impugnação ao referido rito (#id:1f26f4c). Tratando-se de faculdade, e havendo a recusa de uma das partes, há de ser adotado o rito legal, e não aquele constante da Resolução CNJ n.º 345/2020. Sendo assim, DETERMINO a exclusão no cadastro do PJe do "Juízo 100% digital". No entanto, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024, que instituiu esta Central de Audiências Iniciais do Recife e que em seu art. 5º determina que as sessões ocorrerão na modalidade telepresencial, resta mantida a modalidade da sessão INICIAL já designada. Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se. /CSCL RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOCILENE VIEIRA DOS SANTOS

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