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TRT5 · Vara do Trabalho de Brumado · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRUMADO ATSum 0000903-48.2025.5.05.0631 RECLAMANTE: ADEMIR ANTONIO DE BRITO FARIAS RECLAMADO: L & M SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d0caa proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se o trânsito em julgado da sentença condenatória, devidamente registrado no sistema. 1. Inicie-se a fase de liquidação. 2. Intime-se o reclamante para, no prazo de sessenta dias, proceder ao seguinte: a) apresentar cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente sobre as verbas salariais deferidas (art. 879, § 1º-B, da CLT) e fiscais devidas; b) informar se, para cumprimento dos atos executórios, tem interesse no manejo dos convênios judiciais, que poderão ser utilizados para constrição de bens, pesquisa de bens e composição societária e/ou, se for o caso, desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora; c) enviar para o correio eletrônico desta Vara (1avarabru@trt5.jus.br) cópia da planilha de cálculos preferencialmente em PJe-Calc cidadão, ou, em não sendo possível, em planilha EXCEL desprotegida. 3. Apresentadas as contas, dê-se vista à parte que não as exibiu, pelo prazo preclusivo de oito dias, para impugnação fundamentada, exatamente como preceitua o § 2º do art. 879 da CLT. 4. Impugnado o cálculo, diligencie a Secretaria intimar o proponente da liquidação, para aperfeiçoamento do contraditório, no prazo de oito dias; e, em seguida, remeter os autos à calculista do Juízo, para conferência. Caso contrário, retornem conclusos. 5. Se infrutífero o chamamento das partes para a liquidação do julgado, arquivem-se os autos até que um dos litigantes promova a retomada do andamento do feito. Antes, porém, intime-se mais uma vez o autor, desta feita pessoalmente e por intermédio de Oficial de Justiça, para ciência da iminente paralisação do processo, e, caso queira, adoção das providências capazes de evitar a caracterização de desinteresse processual e pronúncia da prescrição intercorrente, com a extinção da execução, acaso ultrapassado o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A, caput, da CLT, c/c o art. 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária. 6. A regra do art. 879, § 3º, da CLT, remete à necessidade de intimação da União da elaboração das contas pelas partes ou pelos órgão auxiliares da Justiça do Trabalho, tendo a Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023, na forma como autoriza o art. 879, § 5º, da CLT, dispensado a prática de atos processuais da União relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). BRUMADO/BA, 04 de setembro de 2026. CINTYA AGUIAR PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR ANTONIO DE BRITO FARIAS
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