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TRT5 · Vara do Trabalho de Guanambi · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000903-18.2025.5.05.0641 RECLAMANTE: LEONARDO LIMA LEITE RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1a41f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para prestar os seguintes esclarecimentos: a) a base de cálculo do PDE corresponderá ao salário-base contratual vigente em dezembro do respectivo ano-base ou no último mês de exercício do cargo elegível, na forma do regulamento do programa; b) relativamente ao ano-base de 2023, a parcela será apurada na proporção de 11/12; c) os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título ou com idêntica finalidade serão deduzidos de forma individualizada, ano a ano. No mais, REJEITO os embargos, mantendo os demais termos da sentença. Esta decisão integra a sentença de ID b703f4b para todos os efeitos legais. Intimem-se. NARA DUARTE BARROSO CHAVES Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO LIMA LEITE
TRT5 · Vara do Trabalho de Guanambi · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000903-18.2025.5.05.0641 RECLAMANTE: LEONARDO LIMA LEITE RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1a41f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para prestar os seguintes esclarecimentos: a) a base de cálculo do PDE corresponderá ao salário-base contratual vigente em dezembro do respectivo ano-base ou no último mês de exercício do cargo elegível, na forma do regulamento do programa; b) relativamente ao ano-base de 2023, a parcela será apurada na proporção de 11/12; c) os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título ou com idêntica finalidade serão deduzidos de forma individualizada, ano a ano. No mais, REJEITO os embargos, mantendo os demais termos da sentença. Esta decisão integra a sentença de ID b703f4b para todos os efeitos legais. Intimem-se. NARA DUARTE BARROSO CHAVES Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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