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0000902-90.2026.5.10.0016

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000902-90.2026.5.10.0016 RECLAMANTE: NORTON MERCHED OLIVEIRA GUERREIRO RECLAMADO: MERCHED LOUREIRO LTDA, D M OLIVEIRA GUERREIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c76f716 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0000902-90.2026.5.10.0016, proposta por NORTON MERCHED OLIVEIRA GUERREIRO em face de MERCHED LOUREIRO LTDA e D M OLIVEIRA, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins, procedo à resolução de mérito, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor, para condenar: 1) a ré MERCHED LOUREIRO LTDA, a anotar a CTPS do autor, registrando o período de vínculo empregatício adicional de 01/02/1991 até 28/02/1991 (uma vez que houve anotação até 31/01/1991), na função de auxiliar administrativo e salário mínimo legal; 2) a ré D M OLIVEIRA GUERREIRO, a anotar a CTPS do autor, registrando o período de vínculo empregatício de 01/03/1991 a 31/12/1993, na função de auxiliar administrativo e salário mínimo legal. A anotação da CPTS observará a evolução do salário mínimo legal do período, a saber: fevereiro de 1991 - Cr$ 15.895,46; março a agosto de 1991 – Cr$ 17.000,00; setembro a dezembro de 1991 - Cr$ 42.000,00; janeiro a abril de 1992 - Cr$ 96.037,33; maio a agosto de 1992 - Cr$ 230.000,00; setembro a dezembro de 1992 – Cr$ 522.186,94; janeiro e fevereiro de 1993 - Cr$ 1.250.700,00; março e abril de 1993 - Cr$ 1.709.400,00; maio e junho de 1993 - Cr$ 3.303.300,00; julho de 1993 - Cr$ 4.639.800,00; agosto de 1993 - CR$ 5.534,00; setembro de 1993 - CR$ 9.606,00; outubro de 1993 - CR$ 12.024,00; novembro de 1993 - CR$ 15.021,00; dezembro de 1993 – CR$ 18.760,00; sendo que Cr$ se refere à moeda “cruzeiro” e CR$ se refere à moeda “cruzeiro real”. Na total e efetiva impossibilidade de cumprimento pelas Reclamadas da obrigação de registrar a CTPS do empregado – impossibilidade essa a ser comprovada -, determina-se à secretaria do juízo que proceda à anotação da CTPS do autor. Custas pelas Reclamadas, no valor de R$20,00 (vinte reais), atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação (R$1000,00 – mil reais). Publique-se para ciência do autor. Intime-se a ré pela via postal. Nada mais. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NORTON MERCHED OLIVEIRA GUERREIRO

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