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TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0000902-79.2020.8.17.8221 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANAWA BEACH FLAT EXECUTADO(A): PATRIMONIO INCORPORACOES LTDA DESPACHO A parte Executada apresentou manifestação (Id. 244788400) sobre a petição da Exequente relativa ao aproveitamento, nestes autos, dos valores levantados no processo nº 0001959-81.2021.8.17.2730 (Comarca de Ipojuca), requerendo o indeferimento do pedido de aproveitamento integral, a imputação dos depósitos, nos termos do art. 352 do Código Civil, prioritariamente ao processo nº 0000255-50.2021.8.17.8221 (unidade A-31) e, subsidiariamente, ao processo nº 0000913-11.2020.8.17.8221 (unidade A-35), bem como a exclusão dos honorários advocatícios do cálculo do débito. Ante o caráter contraditório da questão, e por tratar-se de matéria que pode influir na apuração do saldo devedor destes autos, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição da Executada (Id. 244788400), notadamente quanto ao pedido de imputação dos depósitos e à exclusão dos honorários advocatícios. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Cabo de Santo Agostinho, na data da assinatura eletrônica. Patrick de Melo Gariolli Juiz de Direito
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