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TRT9 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA ROT 0000902-73.2024.5.09.0021 RECORRENTE: JEFFERSON CORREIA SIGNORINI RECORRIDO: RBXSOFT CORPORATION INFORMATICA LTDA Destinatário: JEFFERSON CORREIA SIGNORINI INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes, para querendo, opor embargos de declaração ao acórdão proferido nestes autos, disponibilizado na íntegra pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/26082109024613100000090052559. Conforme decisão proferida no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do STF, está suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. "[...] ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES e, no mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. [...]". CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. JULIANA COMAR RAMOS DE OLIVEIRA JURASKI Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON CORREIA SIGNORINI
TRT9 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA ROT 0000902-73.2024.5.09.0021 RECORRENTE: JEFFERSON CORREIA SIGNORINI RECORRIDO: RBXSOFT CORPORATION INFORMATICA LTDA Destinatário: RBXSOFT CORPORATION INFORMÁTICA LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes, para querendo, opor embargos de declaração ao acórdão proferido nestes autos, disponibilizado na íntegra pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/26082109024613100000090052559. Conforme decisão proferida no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do STF, está suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. "[...] ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES e, no mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. [...]". CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. JULIANA COMAR RAMOS DE OLIVEIRA JURASKI Intimado(s) / Citado(s) - RBXSOFT CORPORATION INFORMATICA LTDA
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