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0000902-73.2019.5.08.0119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000902-73.2019.5.08.0119 RECLAMANTE: ULRICK JOSE DA SILVA VITAL RECLAMADO: TERCEIRIZACAO DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e544fc proferido nos autos. DECISÃO Indefiro os demais pleitos elencados pelo autor na petição de ID ca545b4, porquanto ao final e ao cabo, revelam-se inócuos. Com efeito, não veio aos autos qualquer notícia e comprovação de viagens internacionais das pessoas físicas executadas, de modo a caracterizar eficaz a apreensão de seus passaportes. Também indefiro o pedido de suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito dos sócios executados, porque não informado fato que assegure e demonstre resultado útil a ser obtido com referidas postulações. No que se refere à expedição de ofícios para operadoras de cartão de crédito, supostas receitas poderiam ser rastreadas com a ferramenta Sisbajud, todavia a penhora on line restou sem êxito, ID bb319c1. Ao reclamante, para elencar diretrizes efetivas de execução, observando que, conforme despacho de ID 255d506, item 2, segunda parte, segue a contagem do prazo prescricional, porquanto não foram encontrados bens penhoráveis indicados pelo autor. ANANINDEUA/PA, 04 de setembro de 2026. RICARDO ANDRE MARANHAO SANTIAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ULRICK JOSE DA SILVA VITAL

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