Publicações do processo

0000902-68.2026.5.18.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000902-68.2026.5.18.0016 AUTOR: WELLISSON KENYS CORREA SANGUINETE RÉU: SECRETA SERVICOS TERCEIRIZADOS FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef74013 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Após a homologação de acordo, o processo foi movimentado para a fase de liquidação, em observância à determinação contida no Ofício Circular TST CGJT nº 9/2023. Não há incidência de contribuição previdenciária. Custas dispensadas. Como não houve comunicação de eventual inadimplemento de qualquer das obrigações pactuadas, julgo extinta a liquidação (subfase da execução, nos termos do Ofício Circular acima) com fulcro nos arts. 15 e 924, II, do CPC c/c 769 da CLT. Arquivem-se definitivamente, com as baixas necessárias. FMDCJ ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SECRETA SERVICOS TERCEIRIZADOS FACILITIES LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000902-68.2026.5.18.0016 AUTOR: WELLISSON KENYS CORREA SANGUINETE RÉU: SECRETA SERVICOS TERCEIRIZADOS FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef74013 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Após a homologação de acordo, o processo foi movimentado para a fase de liquidação, em observância à determinação contida no Ofício Circular TST CGJT nº 9/2023. Não há incidência de contribuição previdenciária. Custas dispensadas. Como não houve comunicação de eventual inadimplemento de qualquer das obrigações pactuadas, julgo extinta a liquidação (subfase da execução, nos termos do Ofício Circular acima) com fulcro nos arts. 15 e 924, II, do CPC c/c 769 da CLT. Arquivem-se definitivamente, com as baixas necessárias. FMDCJ ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELLISSON KENYS CORREA SANGUINETE

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.