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0000902-28.2024.8.16.0183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de São João · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6622 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0000902-28.2024.8.16.0183 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.412,00 Impetrante(s): DHEINIFER APARECIDA ALUPE ALVES Impetrado(s): Prefeita Municipal Sra Leila da Rocha UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA - CAMPUS DE CASCAVEL DESPACHO/DECISÃO Vistos, Verifico que à impetrante foi deferido o benefício da gratuidade da justiça no mov. 10.1, o qual não foi posteriormente revogado. Assim, embora condenada ao pagamento das custas processuais, sua exigibilidade permanece suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Dessa forma, torno sem efeito a intimação para recolhimento das custas de mov. 81.1 e determino à Secretaria que proceda às anotações necessárias quanto à gratuidade da justiça, abstendo-se da adoção de medidas de cobrança enquanto vigente a condição suspensiva. Após, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Intimem-se. Diligências legais. São João, data da assinatura eletrônica. Jean Rodrigues Juiz de Direito

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