Publicações do processo

0000902-17.2025.5.05.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 32ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000902-17.2025.5.05.0032 RECLAMANTE: CLEICIANE SANTOS DA PAZ RECLAMADO: GPS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a80d9a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação, que integram este dispositivo como se aqui estivessem transcritos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a postulação veiculada nesta reclamação trabalhista e condeno: 1) as reclamadas, sendo a 2ª subsidiariamente, a pagar à reclamante 68 horas e 46 minutos de horas extraordinárias, com adicional de 50%, e diferença reflexa apenas de FGTS; 2) cada uma das reclamadas, de modo autônomo, a pagar ao grupo de patronos da reclamante que tenham atuado no feito honorários advocatícios meramente sucumbenciais de 8% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação da sentença; 3) a reclamante a pagar, de modo autônomo, honorários advocatícios meramente sucumbenciais de 8% sobre o proveito econômico obtido (ou seja, sobre os pedidos e sobre as partes dos pedidos não deferidas, inclusive quantitativas, a serem apuradas em liquidação) ao(s) grupo(s) de patrono(s) que tenham atuado no feito em favor de cada uma das reclamadas. Os valores a título de FGTS devem ser depositados na conta vinculada de FGTS da reclamante. Débito da reclamada no valor de R$ 1.235,79, inclusive custas, conforme planilha de cálculos de Id bcfd95a, ora homologada e parte integrante desta sentença como se aqui estivesse transcrita. Expeçam-se os ofícios referidos acima. Notifiquem-se as partes. Desnecessária a notificação da União, nos termos do art. 832, §§ 3º, 5º e 7º, da CLT e da Portaria da PGF e Ato deste Egrégio TRT correspondentes, tendo em vista o valor arbitrado à condenação, as verbas que a integram e o valor da contribuição previdenciária incidente. ANTONIO RICARDO DE SOUZA AQUINO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEICIANE SANTOS DA PAZ

  2. Intimação

    TRT5 · 32ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000902-17.2025.5.05.0032 RECLAMANTE: CLEICIANE SANTOS DA PAZ RECLAMADO: GPS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a80d9a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação, que integram este dispositivo como se aqui estivessem transcritos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a postulação veiculada nesta reclamação trabalhista e condeno: 1) as reclamadas, sendo a 2ª subsidiariamente, a pagar à reclamante 68 horas e 46 minutos de horas extraordinárias, com adicional de 50%, e diferença reflexa apenas de FGTS; 2) cada uma das reclamadas, de modo autônomo, a pagar ao grupo de patronos da reclamante que tenham atuado no feito honorários advocatícios meramente sucumbenciais de 8% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação da sentença; 3) a reclamante a pagar, de modo autônomo, honorários advocatícios meramente sucumbenciais de 8% sobre o proveito econômico obtido (ou seja, sobre os pedidos e sobre as partes dos pedidos não deferidas, inclusive quantitativas, a serem apuradas em liquidação) ao(s) grupo(s) de patrono(s) que tenham atuado no feito em favor de cada uma das reclamadas. Os valores a título de FGTS devem ser depositados na conta vinculada de FGTS da reclamante. Débito da reclamada no valor de R$ 1.235,79, inclusive custas, conforme planilha de cálculos de Id bcfd95a, ora homologada e parte integrante desta sentença como se aqui estivesse transcrita. Expeçam-se os ofícios referidos acima. Notifiquem-se as partes. Desnecessária a notificação da União, nos termos do art. 832, §§ 3º, 5º e 7º, da CLT e da Portaria da PGF e Ato deste Egrégio TRT correspondentes, tendo em vista o valor arbitrado à condenação, as verbas que a integram e o valor da contribuição previdenciária incidente. ANTONIO RICARDO DE SOUZA AQUINO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JP STEAKHOUSE SALVADOR LTDA - GPS SERVICOS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.