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Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000902-06.2026.5.21.0042 RECLAMANTE: WILLIAN CHARLES FRANCA DA SILVA RECLAMADO: LAVOURA E PECUARIA IGARASHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa247b6 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, a reclamada apresentou exceção de incompetência territorial, pendente de apreciação. Face ao supra certificado, faço os autos conclusos. Natal/RN, 07/09/2026. André Luis Matias Analista Judiciário DESPACHO R.H. Vistos, etc. Face à exceção de incompetência oposta, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, verifico ter havido o indevido cadastramento do Ministério Público do Trabalho nos presentes autos, na qualidade de custos legis, embora não se trate, a princípio, de hipótese que determine a intervenção do referido Órgão, tampouco as partes formularam qualquer requerimento nesse sentido, em razão do que determino que a Secretaria promova a devida retificação do processo, por meio da exclusão do Parquet em tela. Decorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAVOURA E PECUARIA IGARASHI LTDA
TRT21 · Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DE NATAL ATSum 0000902-06.2026.5.21.0042 RECLAMANTE: WILLIAN CHARLES FRANCA DA SILVA RECLAMADO: LAVOURA E PECUARIA IGARASHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8710c4e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Tendo em vista a apresentação de exceção de incompetência em razão do lugar, retire-se o feito de pauta e devolvam-se os autos à origem para processamento/julgamento do incidente, conforme preceitua o Art. 800, §1º. Intimem-se e devolvam-se. NATAL/RN, 01 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN CHARLES FRANCA DA SILVA