Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000901-95.2026.5.06.0411 RECLAMANTE: LANNA DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: SAO FRANCISCO TEXTIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734a89d proferido nos autos. DESPACHO À Secretaria da Vara para que certifique a regularização do polo ativo no sistema PJe, cadastrando a advogada constituída por meio da procuração anexa à petição de Id f49b0ee (Dra. Lidiany Cavalcante de Oliveira, OAB/PE nº 60.181) e desabilitando a representação da patrona anterior. Diante da manifestação superveniente e tempestiva acostada no Id f49b0ee, na qual a reclamante expressamente desautoriza e retrata o pedido de desistência veiculado no Id 6ee6b39 antes de qualquer pronunciamento homologatório pelo Juízo (art. 200, parágrafo único, do CPC c/c art. 769 da CLT), acolho a retratação e julgo prejudicado o requerimento de desistência da ação. Em observância ao despacho originário proferido no Id ecbb1c8, determino o retorno dos autos ao CEJUSC-JT de Petrolina/PE para inclusão em pauta de conciliação inaugural e a devida notificação das partes para comparecimento, sob as cominações do art. 844 da CLT. Intime-se. PETROLINA/PE, 10 de setembro de 2026. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LANNA DA SILVA BARBOSA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000901-95.2026.5.06.0411 RECLAMANTE: LANNA DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: SAO FRANCISCO TEXTIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464ceaf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc., Por meio da petição de #id:d5402f1, a advogada CAROLINE MENEZES TOSAKA PARENTE, OAB/PE 32.070, patrona da parte autora inicialmente habilitada nos autos, requer a homologação do pedido de desistência da ação ou, sucessivamente, a intimação da parte autora para regularizar sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato em favor da advogada LIDIANY CAVALCANTE DE OLIVEIRA, OAB/PE 60.181. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a petição de #id:f49b0ee, por meio da qual a Dra. Lidiany Cavalcante de Oliveira requereu sua habilitação, foi apresentada desacompanhada do respectivo instrumento de mandato. Ocorre que, na data de hoje, às 14h39, a parte autora juntou aos autos procuração outorgando poderes à referida advogada. Assim, resta regularizada a representação processual da parte autora, mostrando-se desnecessária a intimação para esse fim. Determino a retirada do sigilo da referida peça. Por conseguinte, indefiro o requerimento de homologação do pedido de desistência. Determino a reativação, no polo ativo, da advogada CAROLINE MENEZES TOSAKA PARENTE, a fim de que seja cientificada da presente decisão. Após, proceda a Secretaria à sua exclusão do cadastro processual. Considerando, ainda, que é de conhecimento deste Juízo a ausência de interesse da reclamada na celebração de acordo em outros processos que tramitam nesta Vara, deixo de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC, por ora. Inclua-se o feito na pauta do dia 28/10/2026, às 09h40, para audiência UNA (rito sumaríssimo) PRESENCIAL. Ressalte-se que todas as audiências instrutórias nesta Vara são realizadas presencialmente. Ademais, a opção pelo Juízo 100% Digital não impede a realização de atos presenciais quando o Juízo os reputar indispensáveis à adequada instrução processual, à segurança jurídica e à efetividade da prestação jurisdicional. A medida encontra amparo no art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 345/2020, que autoriza o magistrado a determinar a prática de atos presenciais quando a natureza do ato ou as circunstâncias fáticas assim o exigirem. Dessa forma, determino à Secretaria que proceda à desmarcação da opção "Juízo 100% Digital" no PJe. As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art.844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS), acaso já não tenha sido informado na peça vestibular, e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNP), CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Cientes as partes que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais, obrigatoriamente, deverão se fazer presentes na sessão de instrução, portando documentos de identificação oficial, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas, sendo certo que, havendo interesse nas suas intimações, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no art. 455 do CPC. Notifique-se o(a) reclamado(a) via domicílio judicial eletrônico para apresentação de defesa até o momento da audiência designada, considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 11.419/2006, no artigo 246 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 16 e17 da Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o cadastramento obrigatório de pessoas jurídicas, de direito privado e público, e opcional de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico, para efeitos de recebimento, por meio eletrônico, de citações e intimações de vista pessoal. Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. PETROLINA/PE, 10 de setembro de 2026. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LANNA DA SILVA BARBOSA