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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000901-94.2023.5.05.0131 RECLAMANTE: JOSEVAL DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: CONDOMINIO IBEROSTATE PRAIA DO FORTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e2e4d proferida nos autos. I. Diante do trânsito em julgado da sentença, citem-se as devedoras solidárias, na pessoa de seus advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para tomar ciência da conta transitada em julgado (#id:b7ce1c5) e, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do montante da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora. Esclareça-se, por oportuno, que há depósito recursal nos autos, que garante parcialmente a execução, ora convolado em penhora. II. Desnecessária a intimação da União Federal (AGU/PGF) porque o valor da contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 40.000,00 (cf. ATO GP TRT5 526/2023 c/c Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023). III. Decorrido in albis o prazo fixado no item I supra (pagar ou garantir a execução), proceda ao bloqueio dos ativos financeiros das executadas por meio do SISBAJUD, por no mínimo 30 dias (PROVIMENTO CONJUNTO GP/CR N. 003/2021), observando o abatimento do saldo do depósito recursal. Restituam-se imediatamente os valores porventura bloqueados acima do devido. CAMACARI/BA, 09 de setembro de 2026. PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO GOMES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO IBEROSTATE PRAIA DO FORTE
- NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.