Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Guararapes - 2ª Vara
Processo 0000901-85.2026.8.26.0218 (apensado ao processo 1002057-67.2021.8.26.0218) (processo principal 1002057-67.2021.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evanilde Dias Pereira - Rodolfo Pereira dos Santos - - Marcelo Roberto Augusto - - Associação Nacional de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano - Anahis - - Cidade Sorriso Loteamento Habitacional Spe Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240662/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP), RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240662/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), DIVIENE LOUIZE DA CUNHA TEODOSIO (OAB 332989/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)