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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATSum 0000901-62.2026.5.07.0025 RECLAMANTE: DANIELE SOBRAL VENANCIO RECLAMADO: VANA VLADE MOTA PALHANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e168f31 proferido nos autos. DESPACHO Recebo os documentos apresentados pela parte autora, Id.8ed0ada e anexos. Dê-se ciência à parte contrária. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, e que tal ajuste não implica prejuízo às partes litigantes; considerando, ainda, a necessidade de manter a atividade jurisdicional satisfatória as partes. Redesigno AUDIÊNCIA UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 16/10/2026, às 8h30min, sob as penas da lei à parte ausente injustificadamente. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região. Notifique-se a parte autora por meio dos respectivos advogados, via DEJT, sendo a reclamada por Mandado Judicial. A publicação do presente Despacho/Decisão no DEJT tem efeito de intimação/citação. CRATEÚS/CE, 06 de setembro de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELE SOBRAL VENANCIO