Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA CumSen 0000901-49.2024.5.09.0325 EXEQUENTE: SIND DOS TRAB E CONDUT EM TRANSP ROD E ANEXOS DE UMUARA EXECUTADO: ALIMENTOS ZAELI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ad342 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão das petições de fls. 2860 (#id:e352e96) e 2862-2863 (#id:25fb25a) (após a exportação de todos os documentos em PDF, em ordem crescente). Umuarama, 10/09/2026. Ivan da Silva Candeias Diretor de Secretaria CRÉDITO DOS SUBSTITUÍDOS JOAQUIM TEIXEIRA e HÉLIO APARECIDO MATIOLI 1 - Defere-se o requerimento do sindicato autor e determina o recolhimento do valor cabível ao substituído Joaquim Teixeira à sua conta vinculada junto ao FGTS. No tocante ao crédito do substituído Hélio Aparecido Matioli, diante da comprovação do depósito em conta judicial à disposição do Juízo do Inventário, não há providência suplementar a ser determinada. Intime-se o sindicato autor. PARCELAMENTO (Honorários Contábeis e despesas de Registro de Imóveis) 2 - Tendo em vista que o crédito obreiro foi quitado, autoriza-se o pagamento dos honorários contábeis e das despesas de CRI em 10 (dez) parcelas mensais, com correção na última parcela, e vencimento até o dia 18 (dezoito) de cada mês, sendo a primeira no mês de setembro de 2026, mediante comprovação nos autos, até cinco dias após cada vencimento. Por ocasião do depósito da parcela final, a parte executada deverá solicitar junto a Secretaria da Vara a atualização da diferença do débito. Os pagamentos deverão ser realizados em conta judicial à disposição deste Juízo, perante a agência 2695 da Caixa Econômica Federal. 3 - Adverte-se que a interrupção injustificada dos pagamentos poderá ensejar na incidência da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do CPC. 4 - A Secretaria deverá manter o controle mensal dos depósitos, lançando-se o respectivo prazo até o término do parcelamento. 5 - Concluído o parcelamento, quitem-se tais os débitos. CRÉDITOS DA UNIÃO (Contribuição Social e Custas Processuais) 6 - Em relação às verbas contribuição social e custas processuais, defere-se a dilação de prazo requerida às fls. 2844 e seguintes (#716ea), até o dia 30-10-2026, para comprovar que obteve o parcelamento administrativo de tais débitos, sob pena de prosseguimento da execução, no particular. Depois, nova conclusão. UMUARAMA/PR, 10 de setembro de 2026. MOACIR ANTONIO OLIVO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB E CONDUT EM TRANSP ROD E ANEXOS DE UMUARA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA CumSen 0000901-49.2024.5.09.0325 EXEQUENTE: SIND DOS TRAB E CONDUT EM TRANSP ROD E ANEXOS DE UMUARA EXECUTADO: ALIMENTOS ZAELI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ad342 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão das petições de fls. 2860 (#id:e352e96) e 2862-2863 (#id:25fb25a) (após a exportação de todos os documentos em PDF, em ordem crescente). Umuarama, 10/09/2026. Ivan da Silva Candeias Diretor de Secretaria CRÉDITO DOS SUBSTITUÍDOS JOAQUIM TEIXEIRA e HÉLIO APARECIDO MATIOLI 1 - Defere-se o requerimento do sindicato autor e determina o recolhimento do valor cabível ao substituído Joaquim Teixeira à sua conta vinculada junto ao FGTS. No tocante ao crédito do substituído Hélio Aparecido Matioli, diante da comprovação do depósito em conta judicial à disposição do Juízo do Inventário, não há providência suplementar a ser determinada. Intime-se o sindicato autor. PARCELAMENTO (Honorários Contábeis e despesas de Registro de Imóveis) 2 - Tendo em vista que o crédito obreiro foi quitado, autoriza-se o pagamento dos honorários contábeis e das despesas de CRI em 10 (dez) parcelas mensais, com correção na última parcela, e vencimento até o dia 18 (dezoito) de cada mês, sendo a primeira no mês de setembro de 2026, mediante comprovação nos autos, até cinco dias após cada vencimento. Por ocasião do depósito da parcela final, a parte executada deverá solicitar junto a Secretaria da Vara a atualização da diferença do débito. Os pagamentos deverão ser realizados em conta judicial à disposição deste Juízo, perante a agência 2695 da Caixa Econômica Federal. 3 - Adverte-se que a interrupção injustificada dos pagamentos poderá ensejar na incidência da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do CPC. 4 - A Secretaria deverá manter o controle mensal dos depósitos, lançando-se o respectivo prazo até o término do parcelamento. 5 - Concluído o parcelamento, quitem-se tais os débitos. CRÉDITOS DA UNIÃO (Contribuição Social e Custas Processuais) 6 - Em relação às verbas contribuição social e custas processuais, defere-se a dilação de prazo requerida às fls. 2844 e seguintes (#716ea), até o dia 30-10-2026, para comprovar que obteve o parcelamento administrativo de tais débitos, sob pena de prosseguimento da execução, no particular. Depois, nova conclusão. UMUARAMA/PR, 10 de setembro de 2026. MOACIR ANTONIO OLIVO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALIMENTOS ZAELI LTDA