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0000901-41.2025.5.18.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000901-41.2025.5.18.0009 AUTOR: ALAN DA SILVA DOS SANTOS RÉU: MULTISERVICE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem, fica o exequente intimado a manifestar acerca da petição de ID aa79f85. Prazo de 05 dias. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ANDRESSA FURQUIM Intimado(s) / Citado(s) - ALAN DA SILVA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000901-41.2025.5.18.0009 AUTOR: ALAN DA SILVA DOS SANTOS RÉU: MULTISERVICE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee40a2c proferida nos autos. DECISÃO Infrutíferos os convênios executórios, tampouco localizados bens livres e desembaraçados da devedora. Requer a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica. Os sócios respondem subsidiariamente pelo adimplemento do crédito trabalhista em caso de insolvência da pessoa jurídica, consoante art. 28 do CDC. Assim, tendo em vista que restaram infrutíferos os atos executórios em face da reclamada, defiro o pedido, determinando a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de: a) REGIS RICARDO DE CAMPOS, CPF nº 773.864.771-04; e b) JOSÉ PEREIRA BRANDÃO JUNIOR, CPF nº 438.187.651-20. Tendo em vista a ausência de bens livres e desembaraçados da devedora aptos à garantia do juízo, o que denota o intento de lesar credores, amparada no poder geral de cautela, visando assegurar o resultado útil do processo, determino, com fundamento ao art. 301 do CPC c/c art. 855-A,§ 2º, da CLT, o imediato arresto de valores via SISBAJUD. Infrutífero, proceda-se à consulta Renajud e demais convênios disponíveis, inclusive ordem CNIB. Cumpridas tais medidas cautelares, suspenda-se a execução (art. 134, § 3º, do CPC) e citem-se para a defesa, no prazo de 15 dias, podendo produzir as provas que entenderem necessárias. Havendo manifestação, vista ao exequente. Após, façam os autos conclusos para a decisão. Informa-se às partes sobre a possibilidade de acordo que ponha termo ao processo (art. 764, § 3º, CLT). Cumpra-se. Nada mais. AF GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. CELISMAR COELHO DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN DA SILVA DOS SANTOS

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