Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000901-23.2026.5.06.0144 REQUERENTES: BEZERRA SILVA & FILHOS LTDA - ME REQUERENTES: JEFFERSON CAVALCANTE BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6d7e5c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em analise dos requisitos legais e verificação de ausência de de consentimento, tomo que o acordo entabulado no processo 0000901-23.2026.5.06.0144 não está apto para a homologação. Assim, determino que os interessados sanem as pendências abaixo elencadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. É necessário anexar aos autos cópia da CTPS do(a) requerente empregado(a), com o registro e baixa do contrato de trabalho. Salienta-se que a requerente empregadora deverá proceder com a anotação na CTPS Digital do(a) empregado(a) e comprovar nos autos;É necessário ajuste no termo de acordo quanto aos valores relativos ao FGTS e a multa dos 40% indicado para eventuais pagamentos na presente avença, no qual implica, necessariamente, no depósito do valor na conta vinculada do(a) trabalhador(a), tendo em vista o precedente do TST sobre o Tema nº 68, fixado no julgamento do Processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Portanto, tais verbas não deve ser pagas diretamente ao empregado, devendo seu valor ser destacado e recolhido ao FGTS do(a) requerente trabalhador(a);Falta juntar aos autos o comprovante de pagamento relativo a guia de recolhimento do FGTS digital de ID d9f92a5.É necessário tomar ciência que no presente termo de acordo haverá recolhimento das custas processuais e da contribuição previdenciária a serem recolhidos, no qual será de responsabilidade da requerente empregadora. Intimem-se os interessados. (ncss) JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. MARIANA DE CARVALHO MILET Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON CAVALCANTE BARBOSA
TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000901-23.2026.5.06.0144 REQUERENTES: BEZERRA SILVA & FILHOS LTDA - ME REQUERENTES: JEFFERSON CAVALCANTE BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6d7e5c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em analise dos requisitos legais e verificação de ausência de de consentimento, tomo que o acordo entabulado no processo 0000901-23.2026.5.06.0144 não está apto para a homologação. Assim, determino que os interessados sanem as pendências abaixo elencadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. É necessário anexar aos autos cópia da CTPS do(a) requerente empregado(a), com o registro e baixa do contrato de trabalho. Salienta-se que a requerente empregadora deverá proceder com a anotação na CTPS Digital do(a) empregado(a) e comprovar nos autos;É necessário ajuste no termo de acordo quanto aos valores relativos ao FGTS e a multa dos 40% indicado para eventuais pagamentos na presente avença, no qual implica, necessariamente, no depósito do valor na conta vinculada do(a) trabalhador(a), tendo em vista o precedente do TST sobre o Tema nº 68, fixado no julgamento do Processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Portanto, tais verbas não deve ser pagas diretamente ao empregado, devendo seu valor ser destacado e recolhido ao FGTS do(a) requerente trabalhador(a);Falta juntar aos autos o comprovante de pagamento relativo a guia de recolhimento do FGTS digital de ID d9f92a5.É necessário tomar ciência que no presente termo de acordo haverá recolhimento das custas processuais e da contribuição previdenciária a serem recolhidos, no qual será de responsabilidade da requerente empregadora. Intimem-se os interessados. (ncss) JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. MARIANA DE CARVALHO MILET Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BEZERRA SILVA & FILHOS LTDA - ME