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0000901-17.2024.5.12.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ConPag 0000901-17.2024.5.12.0050 AUTOR: AMPER SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA RÉU: MAIANE DE JESUS SERRAO COSTA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eabbca1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de manifestação (ID 68c1307) apresentada pela consignada Maiane de Jesus Serrão Costa, por meio da qual requer esclarecimentos e providências quanto às liberações de valores deferidas nos autos. No tocante ao requerimento de expedição de alvará relativo à sua cota de 1/4 sobre o saldo da conta judicial nº 1897.042.04824455-0 (item "a" da manifestação), verifica-se que este Juízo já procedeu à reemissão (ID 3b6a7f7) do Alvará Eletrônico nº 000636852026, no valor original de R$ 551,20 (corrigido para R$ 551,62 no ato do resgate - ID 4128bd2), retificando os dados da operação bancária para crédito na Caixa Econômica Federal (agência 2063, operação 1288, conta nº 751692361-4). Diante da regular reemissão eletrônica e da ciência já manifestada pela parte interessada (ID 442f019), dou por resolvida a questão, restando prejudicada nova intervenção sob este título. Quanto ao pedido de intimação da consignante para comprovação do recolhimento do FGTS da competência 06/2024 (item "c" da manifestação), INDEFIRO o requerimento. Compulsando o extrato da conta vinculada acostado ao feito (ID 4979174), constata-se que a empresa consignante efetuou regularmente o depósito da referida competência no valor exato de R$ 290,46, o qual já se encontra devidamente creditado na conta vinculada do trabalhador falecido. Por outro lado, diante da divergência objetiva apontada em relação ao saldo total transferido da conta vinculada do FGTS para a conta judicial destes autos, DEFIRO o requerimento do item "b" da petição para determinar a expedição de requisição de informações à instituição gestora. DETERMINO que a Caixa Econômica Federal, na condição de Órgão Gestor do FGTS, preste esclarecimentos e apresente a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias: O extrato analítico completo da conta vinculada nº 00000001977, de titularidade do trabalhador falecido José Ribamar Pereira (PIS/PASEP nº 161.94967.18-9), abrangendo o período a partir de 17 de junho de 2024;A identificação detalhada de todos os saques e transferências realizados na referida conta desde a data acima referida, informando as respectivas datas, valores sacados, fundamentos legais e os beneficiários de cada levantamento;Esclarecimentos objetivos sobre a anotação de bloqueio constante no extrato juntado sob o ID 7c0ee8f. Atribuo à presente decisão força de OFÍCIO destinado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que fique devidamente intimada a cumprir a ordem judicial no prazo acima estabelecido, cuja resposta deverá ser encaminhada via correio eletrônico: 5vara_jve@trt12.jus.br, devendo a Secretaria remeter cópia desta por qualquer um dos canais de comunicação, preferencialmente os digitais. Intimem-se as partes, bem como o Ministério Público do Trabalho, diante do manifesto interesse de menores. JOINVILLE/SC, 08 de setembro de 2026. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - J.M.A.P. - TAINARA ANDREA SILVA ABREU - JOSELINA CRISTINA SILVA FERREIRA - E.G.A.P. - D.L.F.P. - MAIANE DE JESUS SERRAO COSTA

  2. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ConPag 0000901-17.2024.5.12.0050 AUTOR: AMPER SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA RÉU: MAIANE DE JESUS SERRAO COSTA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eabbca1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de manifestação (ID 68c1307) apresentada pela consignada Maiane de Jesus Serrão Costa, por meio da qual requer esclarecimentos e providências quanto às liberações de valores deferidas nos autos. No tocante ao requerimento de expedição de alvará relativo à sua cota de 1/4 sobre o saldo da conta judicial nº 1897.042.04824455-0 (item "a" da manifestação), verifica-se que este Juízo já procedeu à reemissão (ID 3b6a7f7) do Alvará Eletrônico nº 000636852026, no valor original de R$ 551,20 (corrigido para R$ 551,62 no ato do resgate - ID 4128bd2), retificando os dados da operação bancária para crédito na Caixa Econômica Federal (agência 2063, operação 1288, conta nº 751692361-4). Diante da regular reemissão eletrônica e da ciência já manifestada pela parte interessada (ID 442f019), dou por resolvida a questão, restando prejudicada nova intervenção sob este título. Quanto ao pedido de intimação da consignante para comprovação do recolhimento do FGTS da competência 06/2024 (item "c" da manifestação), INDEFIRO o requerimento. Compulsando o extrato da conta vinculada acostado ao feito (ID 4979174), constata-se que a empresa consignante efetuou regularmente o depósito da referida competência no valor exato de R$ 290,46, o qual já se encontra devidamente creditado na conta vinculada do trabalhador falecido. Por outro lado, diante da divergência objetiva apontada em relação ao saldo total transferido da conta vinculada do FGTS para a conta judicial destes autos, DEFIRO o requerimento do item "b" da petição para determinar a expedição de requisição de informações à instituição gestora. DETERMINO que a Caixa Econômica Federal, na condição de Órgão Gestor do FGTS, preste esclarecimentos e apresente a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias: O extrato analítico completo da conta vinculada nº 00000001977, de titularidade do trabalhador falecido José Ribamar Pereira (PIS/PASEP nº 161.94967.18-9), abrangendo o período a partir de 17 de junho de 2024;A identificação detalhada de todos os saques e transferências realizados na referida conta desde a data acima referida, informando as respectivas datas, valores sacados, fundamentos legais e os beneficiários de cada levantamento;Esclarecimentos objetivos sobre a anotação de bloqueio constante no extrato juntado sob o ID 7c0ee8f. Atribuo à presente decisão força de OFÍCIO destinado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que fique devidamente intimada a cumprir a ordem judicial no prazo acima estabelecido, cuja resposta deverá ser encaminhada via correio eletrônico: 5vara_jve@trt12.jus.br, devendo a Secretaria remeter cópia desta por qualquer um dos canais de comunicação, preferencialmente os digitais. Intimem-se as partes, bem como o Ministério Público do Trabalho, diante do manifesto interesse de menores. JOINVILLE/SC, 08 de setembro de 2026. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AMPER SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

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