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0000900-53.2026.5.18.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATOrd 0000900-53.2026.5.18.0128 AUTOR: CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: JMR-CON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Data da AUDIÊNCIA: 14/10/2026 10:40 Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscsul Fica a parte-autora, na pessoa de seu/sua/s advogado/a/s, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL, que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, no CEJUSC DIGITAL, na data e horário acima designados, por intermédio do sistema “ZOOM”, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com as PORTARIAS TRT 18ª GP/SCR Nº 817/2022 e GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 - deverá a parte-autora participar da audiência inicial pessoalmente, utilizando-se a plataforma acima mencionada (Zoom), preferencialmente acompanhado de advogado/a; 2 - o não comparecimento à audiência importará no arquivamento da ação, nos termos do artigo 844 da CLT; 3 - na audiência será tentada inicialmente a conciliação das partes e, não havendo acordo, abrir-se-á vista ao/à reclamante para manifestação em 5 (cinco) dias e será, desde logo, designada audiência de instrução; 4 - fica vedada a gravação e a transmissão ao vivo das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT); 5 - é de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 6 - as partes e advogados deverão entrar na sala virtual de audiências preferencialmente 5 minutos antes do horário designado para a respectiva audiência; 7 - as partes deverão manifestar sobre sua adesão ou não ao Juízo 100% Digital, regulamentado pela Resolução 345/2020 do CNJ e Portaria TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácitas. GOIATUBA/GO, 08 de setembro de 2026. DANILO CUNHA DINIZ Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATOrd 0000900-53.2026.5.18.0128 AUTOR: CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: JMR-CON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO POR DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO RECLAMADO/A: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Data de Audiência: 14/10/2026 10:40 Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscsul Fica a parte-ré NOTIFICADA da ação proposta em seu desfavor, bem como para participar da AUDIÊNCIA INICIAL que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, no CEJUSC DIGITAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso (link) à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTS. 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 - a audiência será INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos dos arts. 9º e 11º da Resolução CSJT 288/2021 e do art. 7º da Portaria GP/SGP Nº 437/2022, devendo Vossa Senhoria, na oportunidade, APRESENTAR DEFESA E TODA PROVA DOCUMENTAL QUE JULGAR NECESSÁRIA até a audiência, nos termos do parágrafo único do art. 847 da CLT. A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL, se for o caso, deverá ser apresentada no prazo de 5 dias, a contar do recebimento desta; 2 - ADOTADO O JUÍZO 100% DIGITAL pela parte autora: a parte ré poderá se opor à escolha em 5 dias, contados do recebimento desta, ocorrendo a aceitação tácita em caso de não manifestação. Ainda, as partes poderá retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados; 3 - NÃO HAVENDO ADESÃO NA INICIAL PELO JUÍZO 100% DIGITAL: as partes deverão manifestar sobre sua adesão ou não à aludida tramitação (Res. 345/2020 do CNJ e Portaria TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022), importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita; 4 - é de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 5 - deverá o/a réu/é participar da audiência pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio/diretor ou fazer-se representar na audiência por preposto, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado de advogado/a/s; 6 - o não comparecimento do réu/é à audiência importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT; 7 - na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ART. 847 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT; 8 - a contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, sendo recebida a defesa, nos termos do art. 847 da CLT, caso não seja alcançada a conciliação; 9 - incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, o/a réu/é deverá, juntamente com a defesa, apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte-autora (Súmula nº 338/TST); 10 - os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme a Lei nº 11.419/2006; 11- OS ADVOGADOS DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE AS CONTESTAÇÕES E OS DOCUMENTOS, ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, sem prescindir de sua presença àquele ato processual, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 min., conforme art. 847 da CLT e art. 20 do Provimento Geral Consolidado; 12 - fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT), salvo na hipótese prevista no § 10 do artigo 4º da Portaria TRT-18 GP/SGP 437/2022. OBS. 1: Orientações para participação pelo ZOOM: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ OBS. 2: Para visualizar a petição inicial e todos os documentos, acesse o site do TRT-18 em https://www.trt18.jus.br/portal/. Em “Consulta Processual”, digite o número do processo 0000900-53.2026.5.18.0128 e clique em “Consulta Completa”. Depois, clique em “Ver na íntegra” e faça login utilizando sua conta gov.br. GOIATUBA/GO, 08 de setembro de 2026. DANILO CUNHA DINIZ Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A

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