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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Descentralizada do Afonso Pena - São José dos Pinhais - Vara de Família e Sucessões · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - PROJUDI Rua Harry Feeken, , 2215 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-000 - Fone: (41) 3312-6940 - E-mail: SJP-11VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000899-92.2025.8.16.0036 Processo: 0000899-92.2025.8.16.0036 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): MARCIA REGINA DE SOUZA Requerido(s): SANDRO DOMINGOS DE OLIVEIRA 1. Diante do requerimento apresentado no mov. 100, em relação ao qual não se opôs o requerido, com fulcro no inciso II do art. 313 do Código de Processo Civil, suspendam-se os autos pelo prazo de 30 dias. 2. Com o transcurso do prazo de suspensão, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito