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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000899-71.2026.5.10.0102 RECLAMANTE: NORACI LOPES FALCAO RECLAMADO: TANIA REGINA FERNANDES GONCALVES PINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4abd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão feita pelo(a) estagiário(a) PAMELA CRISTINA CARDOSO DO NASCIMENTO, em 25 de agosto de 2026. DESPACHO Inclua-se o feito na pauta de audiência INICIAL do dia 11/03/2027 14:03 na modalidade PRESENCIAL (comparecer ao Foro Trabalhista de Brasília - 3º andar - Sala de audiência da 21ª Vara do Trabalho). Intime-se o(a) reclamante, via publicação a seu(s) procurador(es). Notifique(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), inclusive noticiando o agendamento da audiência inicial. Proceda-se via postal, domicílio eletrônico ou mandado, conforme do caso. A audiência INICIAL ocorrerá com proposta conciliação entre as partes e, caso de não celebração de acordo, o recebimento da(s) defesa(s). As partes deverão evitar a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes infundados. Todos os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos deverão ser juntados individualmente, devendo anexar documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique resumidamente, bem como os períodos a que se referem, sob pena de retirada de visibilidade. Observem as partes, quanto à juntada de documentos, o teor da Resolução n.º 185/2017 CSJT, que estabelece parâmetros quanto ao tamanho, classificação, identificação, preenchimento, informação e agrupamento dos arquivos e seus conteúdos. Desde já ficam as partes cientes de que eventual audiência de instrução será, em regra, realizada na modalidade PRESENCIAL. Qualquer requerimento de conversão para a modalidade TELEPRESENCIAL deverá ser formulado na audiência inicial ou, se a audiência de instrução vier a ser designada posteriormente, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da data designada para sua realização, com a devida justificativa. Requerimentos apresentados após esse prazo poderão ser indeferidos, independentemente de nova conclusão dos autos, em razão da necessidade de organização da pauta e adoção das providências administrativas cabíveis. A audiência em prosseguimento será designada posteriormente, se necessário. As partes deverão comparecer sob pena de aplicação do artigo 844 da CLT. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT (inscrição junto ao INSS). BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. WANESSA MENDES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TANIA REGINA FERNANDES GONCALVES PINTO
TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000899-71.2026.5.10.0102 RECLAMANTE: NORACI LOPES FALCAO RECLAMADO: TANIA REGINA FERNANDES GONCALVES PINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4abd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão feita pelo(a) estagiário(a) PAMELA CRISTINA CARDOSO DO NASCIMENTO, em 25 de agosto de 2026. DESPACHO Inclua-se o feito na pauta de audiência INICIAL do dia 11/03/2027 14:03 na modalidade PRESENCIAL (comparecer ao Foro Trabalhista de Brasília - 3º andar - Sala de audiência da 21ª Vara do Trabalho). Intime-se o(a) reclamante, via publicação a seu(s) procurador(es). Notifique(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), inclusive noticiando o agendamento da audiência inicial. Proceda-se via postal, domicílio eletrônico ou mandado, conforme do caso. A audiência INICIAL ocorrerá com proposta conciliação entre as partes e, caso de não celebração de acordo, o recebimento da(s) defesa(s). As partes deverão evitar a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes infundados. Todos os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos deverão ser juntados individualmente, devendo anexar documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique resumidamente, bem como os períodos a que se referem, sob pena de retirada de visibilidade. Observem as partes, quanto à juntada de documentos, o teor da Resolução n.º 185/2017 CSJT, que estabelece parâmetros quanto ao tamanho, classificação, identificação, preenchimento, informação e agrupamento dos arquivos e seus conteúdos. Desde já ficam as partes cientes de que eventual audiência de instrução será, em regra, realizada na modalidade PRESENCIAL. Qualquer requerimento de conversão para a modalidade TELEPRESENCIAL deverá ser formulado na audiência inicial ou, se a audiência de instrução vier a ser designada posteriormente, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da data designada para sua realização, com a devida justificativa. Requerimentos apresentados após esse prazo poderão ser indeferidos, independentemente de nova conclusão dos autos, em razão da necessidade de organização da pauta e adoção das providências administrativas cabíveis. A audiência em prosseguimento será designada posteriormente, se necessário. As partes deverão comparecer sob pena de aplicação do artigo 844 da CLT. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT (inscrição junto ao INSS). BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. WANESSA MENDES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NORACI LOPES FALCAO