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0000899-70.2026.8.19.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Arraial do Cabo- Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível · Sentença

    Verifica-se que o presente processo foi distribuído no antigo sistema de tramitação DCP, embora se trate de nova demanda autônoma perante o Juizado Especial Cível, ajuizada por ALDECIR COSTA PEREIRA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., sem indicação de hipótese de distribuição por dependência. A petição inicial é datada de 07/08/2026 e veicula ação de reparação de danos materiais e morais. Conforme a normatização vigente, os processos novos do Juizado Especial Cível devem tramitar pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, permanecendo no DCP apenas as hipóteses em que, por necessidade de distribuição por dependência ou vinculação a processo anteriormente existente naquele sistema, seja indispensável sua utilização. A inclusão de nova demanda no antigo sistema DCP configura, portanto, irregularidade que inviabiliza o regular prosseguimento do feito neste ambiente processual. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da inadequação de seu registro no sistema DCP, uma vez que as novas demandas dos Juizados Especiais Cíveis devem tramitar pelo sistema PJe. A pretensão poderá ser reapresentada mediante distribuição no sistema adequado, observadas as normas de gestão processual aplicáveis, sem prejuízo do direito da parte autora. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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