Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 19ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000899-40.2026.5.06.0019 REQUERENTES: CENTRO DE CONDICIONAMENTO FISICO CRESCER LTDA REQUERENTES: MARIA EDUARDA TEIXEIRA DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e45328 proferido nos autos. Compulsando os termos do acordo, observo que se trata apenas de pagamento de verbas rescisórias, com a inclusão da cláusula de quitação do contrato do trabalho sem haver negociação/quitação de outra verba trabalhista distinta das verbas rescisórias, de modo que a presente “transação” não contempla qualquer concessão pela empresa, mas apenas por parte da trabalhadora. Ressalto que a Justiça do trabalho não é órgão homologador de rescisão contratual e para o devido pagamento das verbas rescisórias não há necessidade de se propor a presente “transação” extrajudicial. Sendo assim, intimem-se os requerentes para, no prazo de 5 dias, esclarecerem se as cláusulas a serem submetidas à apreciação permanecem as mesmas ou se haverá alguma mudança/acréscimo, especialmente a quitação do contrato de trabalho. Destaco, desde logo, que este juízo não efetuará a homologação com quitação do contrato de trabalho. No mais, em caso de concordância dos requerentes que a quitação se restrinja às verbas que estão efetivamente sendo pagas, devem também especificar a data de pagamento das contribuições previdenciárias e custas, já que não serão dispensadas. RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. PALOMA DANIELE BORGES DOS SANTOS COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO DE CONDICIONAMENTO FISICO CRESCER LTDA
TRT6 · 19ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000899-40.2026.5.06.0019 REQUERENTES: CENTRO DE CONDICIONAMENTO FISICO CRESCER LTDA REQUERENTES: MARIA EDUARDA TEIXEIRA DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e45328 proferido nos autos. Compulsando os termos do acordo, observo que se trata apenas de pagamento de verbas rescisórias, com a inclusão da cláusula de quitação do contrato do trabalho sem haver negociação/quitação de outra verba trabalhista distinta das verbas rescisórias, de modo que a presente “transação” não contempla qualquer concessão pela empresa, mas apenas por parte da trabalhadora. Ressalto que a Justiça do trabalho não é órgão homologador de rescisão contratual e para o devido pagamento das verbas rescisórias não há necessidade de se propor a presente “transação” extrajudicial. Sendo assim, intimem-se os requerentes para, no prazo de 5 dias, esclarecerem se as cláusulas a serem submetidas à apreciação permanecem as mesmas ou se haverá alguma mudança/acréscimo, especialmente a quitação do contrato de trabalho. Destaco, desde logo, que este juízo não efetuará a homologação com quitação do contrato de trabalho. No mais, em caso de concordância dos requerentes que a quitação se restrinja às verbas que estão efetivamente sendo pagas, devem também especificar a data de pagamento das contribuições previdenciárias e custas, já que não serão dispensadas. RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. PALOMA DANIELE BORGES DOS SANTOS COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA EDUARDA TEIXEIRA DE FRANCA