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0000899-25.2026.8.16.0144

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Ribeirão Claro · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: cewa@tjpr.jus.br Autos nº. 0000899-25.2026.8.16.0144 Processo: 0000899-25.2026.8.16.0144 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.464,07 Embargante(s): SUPERMERCADO SANTO ANTÔNIO – RIBEIRÃO CLARO LTDA Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE DECISÃO Vistos até o mov. 9. 1. Analisando os autos verifico que o embargante postulou pela justiça gratuita. Todavia, é imperioso que se comprove a hipossuficiência, ainda que passageira, com a juntada de mais documentos. 2. Ademais, não se pode perder de vista que as presentes custas processuais tratam, em verdade, de tributos, cuja imotivada dispensa de pagamento causa prejuízo a toda comunidade, em proveito exclusivo de um só particular. Os custos do processo não desaparecem mediante a concessão da Justiça gratuita, eles continuam a existir, porém não são arcados pelos litigantes por ela contemplados, mas sim pelos contribuintes, ou seja, pelo dinheiro público, que, deve ser usado para garantir àqueles que realmente necessitem do direito de ter acesso à Justiça. Destarte, para apreciação do pedido de gratuidade deverá a parte demonstrar documentalmente nos autos sua condição econômica, comprovando renda e ganhos, de sorte a amparar o Juízo com elementos acerca de qual sua efetiva capacidade para litigar sem custos no processo, com alguns custos de determinados atos ou suportar o parcelamento de despesas. 3. Ante o exposto, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos abaixo elencados a fim de comprovar que não possui condições de arcar com as custas do processo, sob pena de indeferimento do pedido e cancelamento da distribuição: a) Três últimas declarações de Imposto de Renda; b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); c) Balanço patrimonial recente e assinado pelo contador; d) Comprovantes de dívidas ativas, protestos, execuções ou falência/recuperação judicial em curso (se houver); e) Extrato de fluxo de caixa; f) Extrato do “Registrato” (relação de contas bancárias segundo o BACEN), e todos os extratos dos últimos três meses das contas ali indicadas. 4. Desde já, fica autorizado o parcelamento das custas em até 6 (seis) vezes, nos termos do art. 98, §6º, do CPC, uma vez que a gratuidade de todos os atos processuais é medida excepcional. 5. Intimações e diligências necessárias. Ribeirão Claro, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito

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